IndenizaÁão por dano moral pelo desvio de tempo produtivo
Consumidores cada vez mais têm acionado o Poder Judiciário na busca da reparação por dano moral pela injusta perda de tempo na tentativa de conseguir resolver problemas relacionados às diversas práticas comerciais abusivas e irregulares cometidas por fornecedores de produtos ou serviços adquiridos que causam demora no atendimento, na resolução do problema, dificuldades das mais variadas, embaraços, consertos irregulares ou que jamais são resolvidos.
A teoria do desvio produtivo ocorre quando o consumidor frente a uma situação de mau atendimento necessita, de maneira indesejável, desperdiçar seu tempo e desviar seus afazeres diários, quer seja por uma atividade necessária, ou por lazer para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor de produtos ou serviços.
Diversas são as causas de ações judiciais oriundas desta teoria. Uma delas está relacionada à cobrança bancária de dívida indevida, quer seja por telefone ou por correspondência a qual o consumidor após, reiteradas vezes, ao tentar extrajudicialmente resolver o problema, não consegue obter êxito.
Outro exemplo corriqueiro está na aquisição pelo consumidor de determinado plano pós-pago de telefonia móvel e, após a utilização de seus créditos, este percebe que foram gastos com serviços não contratados de forma indissociada pelo “combo digital”, gerando o tão famigerado ilícito lucrativo. Mais uma vez, o consumidor ao tentar solucionar a questão, gastou injustamente seu tempo produtivo por um problema que não deu causa.
Estes episódios podem acarretar no consumidor expressivo sofrimento íntimo, pois experimenta sentimentos de aflição, angústia, desgaste, se sente lesado e insatisfeito pela perda de tempo.
Tais consequências são cada vez mais dignas de proteção jurídica, sobretudo à técnica do desestímulo, punindo os fornecedores de forma a se obter uma mudança em seus métodos de atendimento e qualidade dos seus produtos ou serviços ofertados.
O consumidor que se sentir lesado poderá procurar os órgãos de proteção, bem como contratar um advogado de sua confiança para buscar inibir a prática do desvio de tempo produtivo e indenização pelos danos morais sofridos. Para isso o consumidor deverá juntar documentos, números de protocolos, testemunhas etc.