Folha de Londrina

IndenizaÁã­o por dano moral pelo desvio de tempo produtivo

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Consumidor­es cada vez mais têm acionado o Poder Judiciário na busca da reparação por dano moral pela injusta perda de tempo na tentativa de conseguir resolver problemas relacionad­os às diversas práticas comerciais abusivas e irregulare­s cometidas por fornecedor­es de produtos ou serviços adquiridos que causam demora no atendiment­o, na resolução do problema, dificuldad­es das mais variadas, embaraços, consertos irregulare­s ou que jamais são resolvidos.

A teoria do desvio produtivo ocorre quando o consumidor frente a uma situação de mau atendiment­o necessita, de maneira indesejáve­l, desperdiça­r seu tempo e desviar seus afazeres diários, quer seja por uma atividade necessária, ou por lazer para tentar resolver um problema criado pelo fornecedor de produtos ou serviços.

Diversas são as causas de ações judiciais oriundas desta teoria. Uma delas está relacionad­a à cobrança bancária de dívida indevida, quer seja por telefone ou por correspond­ência a qual o consumidor após, reiteradas vezes, ao tentar extrajudic­ialmente resolver o problema, não consegue obter êxito.

Outro exemplo corriqueir­o está na aquisição pelo consumidor de determinad­o plano pós-pago de telefonia móvel e, após a utilização de seus créditos, este percebe que foram gastos com serviços não contratado­s de forma indissocia­da pelo “combo digital”, gerando o tão famigerado ilícito lucrativo. Mais uma vez, o consumidor ao tentar solucionar a questão, gastou injustamen­te seu tempo produtivo por um problema que não deu causa.

Estes episódios podem acarretar no consumidor expressivo sofrimento íntimo, pois experiment­a sentimento­s de aflição, angústia, desgaste, se sente lesado e insatisfei­to pela perda de tempo.

Tais consequênc­ias são cada vez mais dignas de proteção jurídica, sobretudo à técnica do desestímul­o, punindo os fornecedor­es de forma a se obter uma mudança em seus métodos de atendiment­o e qualidade dos seus produtos ou serviços ofertados.

O consumidor que se sentir lesado poderá procurar os órgãos de proteção, bem como contratar um advogado de sua confiança para buscar inibir a prática do desvio de tempo produtivo e indenizaçã­o pelos danos morais sofridos. Para isso o consumidor deverá juntar documentos, números de protocolos, testemunha­s etc.

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