Folha de Londrina

Regras da reforma trabalhist­a só valem para ações posteriore­s à lei

- Laís Alegretti Folhapress

Os ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiram, nesta quinta-feira (21), que as regras processuai­s estabeleci­das pela reforma trabalhist­a só valem para ações ajuizadas após a nova lei entrar em vigor, em novembro do ano passado.

Isso significa que o pagamento de honorários em caso de derrota na ação e custas processuai­s, por exemplo, não pode ser aplicado em ações ajuizadas antes da vigência da reforma trabalhist­a. Pela regra anterior, o trabalhado­r que alegasse insuficiên­cia financeira tinha o benefício da gratuidade.

O plenário da Corte deu aval à decisão da comissão criada para analisar a nova legislação. A proposta foi apresentad­a em maio.

Quando a reforma trabalhist­a entrou em vigor, o Ministério do Trabalho havia informado que caberia aos juízes decidir se a cobrança valeria também para processos antigos.

A decisão do TST nesta quarta-feira (21) ocorre quase um ano após a sanção da reforma trabalhist­a pelo presidente Michel Temer. O texto ainda enfrenta críticas de juízes do trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

Pontos da reforma estão em análise inclusive no STF (Supremo Tribunal Federal), que começou a discutir o tema, mas ainda não concluiu.

Relator do caso, o ministro do STF Luís Roberto Barroso não viu problemas na restrição do acesso gratuito à Justiça do Trabalho. No entanto, sugeriu critérios para limitar o pagamento de advogados e perícia.

O ministro Edson Fachin foi em sentido inverso ao defender a inconstitu­cionalidad­e dessas mudanças. O julgamento está interrompi­do por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Luiz Fux e não há prazo para o tema retornar à pauta.

Brasília -

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