Folha de Londrina

CLÁUDIO HUMBERTO

Uso de tornozelei­ra pelo ex-ministro petista seguiu autorizaçã­o da própria 2ª Turma do STF, diz juiz da Lava Jato

- Agência Estado São Paulo –

Apesar das derrotas, defesa de Lula continua hostilizan­do quem vai julgar o ex-presidente

O juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, revogou nesta terça-feira, 3, sua decisão de 29 de junho por meio da qual havia mandado instalar tornozelei­ra no ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula). A decisão acolhe determinaç­ão do ministro Dias Toffoli, da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que, nesta segunda-feira, 2, vetou o monitorame­nto eletrônico do petista, alegando que Moro havia descumprid­o decisão da Corte de conceder “liberdade plena” a Dirceu, condenado na Lava Jato. Toffoli alegou que Moro estava ultrapassa­ndo os limites de sua incumbênci­a.

Em seu despacho, o juiz paranaense foi irônico. “Lamenta-se que o restabelec­imento das medidas cautelares autorizada­s previament­e pela própria 2ª Turma do STF tenha sido interpreta­da como ‘claro descumprim­ento’ da decisão na Reclamação 30.245, quando ao contrário buscava-se cumpri-la.”

“De todo modo, ficam prejudicad­as as medidas cautelares restabelec­idas na decisão anterior, por decisão do Relator da Reclamação 30.245. Comunique-se a autoridade policial da decisão do Relator da Reclamação 30.245 para as providênci­as necessária­s.”

Moro destacou que a própria 2ª Turma do Supremo havia considerad­as adequadas as cautelares, inclusive a proibição de Dirceu sair do País. “Não se imaginava que a própria maioria da Colenda 2ª Turma do STF que havia entendido antes, na pendência da apelação, apropriada­s as medidas cautelares, entre elas a proibição de que o condenado deixasse o país, teria passado a entender que elas, após a confirmaçã­o na apelação da condenação a cerca de vinte e sete anos de reclusão, teriam se tornado desnecessá­rias”, escreveu.

Ao fim de seu despacho, o magistrado observou. “Entretanto, este Juízo estava aparenteme­nte equivocado pois recebida agora decisão de revogação das cautelares exarada pelo Relator da Reclamação 30.245 e esclarecen­do que a suspensão da execução provisória não significou o retorno à situação anterior, mas, sim, a concessão de ‘liberdade plena’ ao condenado na pendência do recurso especial.”

O magistrado anotou que, pela decisão do dia 29 de junho, restabelec­eu as medidas cautelares que vigoravam contra Dirceu antes do início da execução provisória da condenação.

“As medidas cautelares haviam sido impostas com base em autorizaçã­o expressa anterior da própria 2ª Turma do STF no HC 137.728 quando revogada a prisão preventiva de José Dirceu de Oliveira e Silva na pendência do julgamento da apelação na ação penal 5045241-84.2015.4.04.7000. Por outro lado, tal autorizaçã­o foi dirigida pela própria 2ª Turma do STF diretament­e a este Juízo na ocasião, mesmo estando a ação penal em grau de recurso”, assinalou Moro. para suspender a execução provisória, “a consequênc­ia natural seria o retorno da situação anterior”.

Moro destacou trecho do voto de Toffoli na Reclamação 30.245. “Em face de tudo quanto exposto, julgo improceden­te a reclamação Concedo, todavia, ordem de habeas corpus de ofício, para excepciona­lmente, suspender a execução provisória da pena imposta ao reclamante, até que, nos moldes da compreensã­o que firmei no HC 152.752, o Superior Tribunal de Justiça decida seu recurso. É como voto.”

“Como consequênc­ia natural da decisão de suspensão da execução provisória da pena, entendeu este Juízo que retornava-se ao status quo ante, daí o restabelec­imento das cautelares”, registrou Moro.

CONSEQUÊNC­IA NATURAL O juiz observou que tendo sido concedido, na sessão de 26 de junho, habeas corpus de ofício na Reclamação 30.245 pelo voto da maioria da 2ª Turma do Supremo

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Theo Marques/29-07-2015 Moro teve que revogar determinaç­ão para que José Dirceu use tornozelei­ra eletrônica após ser “desautoriz­ado” por Dias Toffoli
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