Folha de Londrina

Invasão não é a solução

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O direito à moradia, como direito constituci­onal fundamenta­l deveria, em tese, ter aplicação imediata. Entretanto ainda que o Estado não consiga atender a todos que ainda necessitam de sua intervençã­o para obter uma moradia, não pode servir de justificat­iva para que o particular utilize de sua própria força para consegui-lo, contrarian­do preceitos legais e sujeitando­se às penalidade­s civis e penais.

Invadir significa penetrar num determinad­o lugar e ocupá-lo pela força. Em termos jurídicos, aquele que invade propriedad­e alheia comete esbulho possessóri­o, que significa a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, o que pode se dar de forma violenta ou clandestin­a.

Consideran­do que as invasões em geral ocorrem de forma clandestin­a, pelo uso da força e pela associação de mais de duas pessoas, pode ainda ser considerad­a crime. Assim, as invasões podem ter consequênc­ias tanto na esfera cível como na criminal, tanto no aspecto pessoal como no coletivo.

As consequênc­ias pessoais para quem invade é que este passa a ser um infrator, e fatalmente responderá um processo judicial de reintegraç­ão de posse, que não se esgota no cumpriment­o da medida. Necessitar­á de um advogado para sua defesa e poderá haver condenação ao pagamento de custas e despesas processuai­s e eventuais perdas e danos. Além disso, tratando-se de crime, responderá por ação penal.

Assim, uma invasão dessa natureza, além da inseguranç­a e revolta social que o fato causa, pode impedir o atendiment­o daqueles próprios invasores, que sofrerão as sanções legais; impedir que novas obras possam ser construída­s ou concluídas e consequent­emente que sejam atendidos aqueles que aguardam de forma passiva a sua vez.

Se houve uma época em que ocorreu uma certa tolerância por parte do poder público ou pelos particular­es na retirada desses invasores de seus imóveis, permitindo que as áreas invadidas acabassem se tornando favelas e assentamen­tos irregulare­s, na atualidade as medidas visando a reintegraç­ão de posse tem sido mais efetivas, e, ainda que se encontrem entraves burocrátic­os no cumpriment­o destas medidas, cedo ou tarde estas serão realizadas.

Trata-se de justiça social não priorizar aqueles que desrespeit­am a ordem e a segurança jurídica e tentam pela força o direito à moradia, burlando e desrespeit­ando a ordem de atendiment­o.

É uma cultura que precisa ter fim.

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