Invasão não é a solução
O direito à moradia, como direito constitucional fundamental deveria, em tese, ter aplicação imediata. Entretanto ainda que o Estado não consiga atender a todos que ainda necessitam de sua intervenção para obter uma moradia, não pode servir de justificativa para que o particular utilize de sua própria força para consegui-lo, contrariando preceitos legais e sujeitandose às penalidades civis e penais.
Invadir significa penetrar num determinado lugar e ocupá-lo pela força. Em termos jurídicos, aquele que invade propriedade alheia comete esbulho possessório, que significa a retirada forçada do bem de seu legítimo possuidor, o que pode se dar de forma violenta ou clandestina.
Considerando que as invasões em geral ocorrem de forma clandestina, pelo uso da força e pela associação de mais de duas pessoas, pode ainda ser considerada crime. Assim, as invasões podem ter consequências tanto na esfera cível como na criminal, tanto no aspecto pessoal como no coletivo.
As consequências pessoais para quem invade é que este passa a ser um infrator, e fatalmente responderá um processo judicial de reintegração de posse, que não se esgota no cumprimento da medida. Necessitará de um advogado para sua defesa e poderá haver condenação ao pagamento de custas e despesas processuais e eventuais perdas e danos. Além disso, tratando-se de crime, responderá por ação penal.
Assim, uma invasão dessa natureza, além da insegurança e revolta social que o fato causa, pode impedir o atendimento daqueles próprios invasores, que sofrerão as sanções legais; impedir que novas obras possam ser construídas ou concluídas e consequentemente que sejam atendidos aqueles que aguardam de forma passiva a sua vez.
Se houve uma época em que ocorreu uma certa tolerância por parte do poder público ou pelos particulares na retirada desses invasores de seus imóveis, permitindo que as áreas invadidas acabassem se tornando favelas e assentamentos irregulares, na atualidade as medidas visando a reintegração de posse tem sido mais efetivas, e, ainda que se encontrem entraves burocráticos no cumprimento destas medidas, cedo ou tarde estas serão realizadas.
Trata-se de justiça social não priorizar aqueles que desrespeitam a ordem e a segurança jurídica e tentam pela força o direito à moradia, burlando e desrespeitando a ordem de atendimento.
É uma cultura que precisa ter fim.