Atenção às regras
Quem vai viajar com crianças precisa estar atento às regras do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Segundo a Resolução 131/2011, as viagens para o exterior de crianças ou adolescentes de até 17 anos não precisam de autorização judicial quando em companhia do pai e da mãe, mas na falta de um dos dois, é preciso autorização com firma reconhecida do ausente. Este documento deve ser apresentado no momento do embarque à Polícia Federal.
Na ausência dos pais, mas em companhia de um adulto ou sob responsabilidade das empresas de transporte, as crianças devem portar autorização escrita de ambos os pais, já com assinaturas reconhecidas em cartório.
VIAGENS NACIONAIS
Se o passeio for em torno da mesma Região Metropolitana da cidade de origem não é necessária a autorização judicial para crianças. Já as viagens para outros locais do território nacional demandam autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida, quando na companhia de pessoas sem grau de parentesco.
Pai, mãe, avós, bisavós, irmãos, tios e tias legítimos maiores de 18 anos podem levar as crianças, mas precisam ter em mãos documentação original para comprovação do parentesco ou, se for o caso, o documento original da guarda ou tutela judicial. A criança deve apresentar certidão de nascimento original ou cópia autenticada em cartório. (LAIS TAINE/ REPORTAGEM LOCAL)