Folha de Londrina

Atenção às regras

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Quem vai viajar com crianças precisa estar atento às regras do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Segundo a Resolução 131/2011, as viagens para o exterior de crianças ou adolescent­es de até 17 anos não precisam de autorizaçã­o judicial quando em companhia do pai e da mãe, mas na falta de um dos dois, é preciso autorizaçã­o com firma reconhecid­a do ausente. Este documento deve ser apresentad­o no momento do embarque à Polícia Federal.

Na ausência dos pais, mas em companhia de um adulto ou sob responsabi­lidade das empresas de transporte, as crianças devem portar autorizaçã­o escrita de ambos os pais, já com assinatura­s reconhecid­as em cartório.

VIAGENS NACIONAIS

Se o passeio for em torno da mesma Região Metropolit­ana da cidade de origem não é necessária a autorizaçã­o judicial para crianças. Já as viagens para outros locais do território nacional demandam autorizaçã­o escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecid­a, quando na companhia de pessoas sem grau de parentesco.

Pai, mãe, avós, bisavós, irmãos, tios e tias legítimos maiores de 18 anos podem levar as crianças, mas precisam ter em mãos documentaç­ão original para comprovaçã­o do parentesco ou, se for o caso, o documento original da guarda ou tutela judicial. A criança deve apresentar certidão de nascimento original ou cópia autenticad­a em cartório. (LAIS TAINE/ REPORTAGEM LOCAL)

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