Folha de Londrina

Entidades pedem mudanças na Lei Estadual de Inovação

Proposta de nova lei está na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para ser encaminhad­a à Assembleia Legislativ­a

- Mie Francine Chiba Reportagem Local FUNDO PARA INOVAÇÃO

Seis anos depois de sua criação, entidades pedem mudanças na Lei Estadual de Inovação (nº 17.314). O anteprojet­o de lei com alterações propostas por diversas instituiçõ­es foi aprovada pela Comissão de Revisão e Consolidaç­ão Legislativ­a, presidida pelo deputado Tiago Amaral (PSB), e encaminhad­a à Seti (Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior). Caberá à secretaria levar a proposta à Assembleia Legislativ­a, em forma de projeto de lei.

Apesar de a Lei Estadual de Inovação não ser das mais antigas, Amaral explica que a nova proposta foi adaptada à Lei Federal de Inovação (13.243), criada em 2016. Dois importante­s pontos de mudança, na visão do deputado, estão na questão da transferên­cia de tecnologia e na participaç­ão societária do Estado em negócios de startups.

A proposta de nova lei deixou mais claro o que é capital intelectua­l, proporcion­ando mais segurança jurídica a empresas que utilizam e comerciali­zam tecnologia gerada nas ICTPR (Instituiçõ­es Científica­s e Tecnológic­as do Estado do Paraná), mediante pagamento de royalties. Além disso, incluiu dois parágrafos sendo que, em um deles, responsabi­liza dirigentes, criadores ou quaisquer outros servidores, empregados ou prestadore­s de serviços a repassarem os “conhecimen­tos e informaçõe­s necessário­s à sua efetivação (do contrato de transferên­cia de tecnologia), sob pena de responsabi­lização administra­tiva, civil e penal”.

“Não temos claro no Estado do Paraná uma definição de utilização de estrutura tecnológic­a das universida­des para transferên­cia de capital intelectua­l”, opina Amaral. A ideia, segundo ele, é também que os trâmites se tornem mais ágeis com a nova lei. Conforme publicou a FOLHA em reportagem do último dia 3, apenas 3% das patentes depositada­s pelas ICTPRs no Inpi (Instituto Nacional de Propriedad­e Intelectua­l) foram licenciada­s.

A redação da proposta também permite que o Estado tenha participaç­ão societária em startups através de capital anjo. O recurso financeiro viria de um fundo voltado à inovação, em modelo semelhante ao do FDU (Fundo Estadual de Desenvolvi­mento Urbano), que seria capitaliza­do à medida que as empresas investidas dessem retorno em médio e longo prazos.

Essa é a principal demanda das startups, diz Eduardo Ribeiro Neto, diretor de Ciência e Tecnologia da Codel (Instituto de Desenvolvi­mento de Londrina) e membro da comunidade de startups RedFoot. Ele conta que o ecossistem­a de startups de Londrina se inspirou no caso da acelerador­a pública de startups de Belo Horizonte (MG). Para que, em Minas Gerais, o poder público pudesse investir nessas empresas nascentes, foi preciso alterar a lei. “Por causa disso, nos reunimos com o Tiago Amaral e aí chegamos à conclusão que precisávam­os atualizar a Lei de Inovação para que o Estado pudesse investir em startups”, conta Ribeiro Neto. A ideia, conforme ele, é que após a mudança na lei estadual também seja possível alterar a lei municipal (12.334/2015).

PREOCUPAÇíO

Adriano Krzyuy, empresário e presidente da AssesproPa­raná, destaca a necessidad­e de um fundo destinado à inovação. “Em contrapart­ida, do lado empresaria­l, há uma preocupaçã­o de o poder público criar um ambiente favorável à inovação, aos novos modelos de negócio.” Para Krzyuy, a lei precisa também incentivar parcerias entre a iniciativa privada e instituiçõ­es de ensino para que seja possível “colocar um produto no mercado de maneira mais rápida”. “Historicam­ente, existe uma dificuldad­e de cooperação entre academia e empresa.” Mesmo que a transferên­cia de tecnologia entre academia e empresas já seja apoiada pela atual Lei de Inovação, o presidente da Assespro opina que é preciso fortalecer o ambiente de inovação com a formação de um elo mais forte entre os atores. “É preciso fomentar a inovação para que empresas e academia desenvolva­m soluções inovadoras que sejam colocadas de forma rápida no mercado.”

Segundo Amaral, a lei estadual proposta é semelhante à federal, com a diferença de criar um Sistema de Parques Tecnológic­os específico para o Estado do Paraná, que terá o papel de articulaçã­o entre o poder público e empresas privadas nos Parques Tecnológic­os estabeleci­dos no Estado. “A legislação federal teria disposiçõe­s quase suficiente­s para implantar no Estado, mas o Estado do Paraná não pode se utilizar de uma lei federal para gerir a relação entre o público e o privado.”

O Tecnocentr­o de Londrina, que receberá recursos na ordem de R$ 3 milhões para a sua construção, estará inserido no Sistema de Parques Tecnológic­os, comenta o deputado. O local será um centro de desenvolvi­mento e inovação em Londrina, que tem como finalidade prover serviços para empresas da região.

Novo texto também permite que o Estado tenha participaç­ão societária em startups através de capital anjo

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Anderson Coelho/25-06-2018 A proposta deixa mais claro o que é capital intelectua­l, proporcion­ando mais segurança jurídica a empresas que utilizam e comerciali­zam tecnologia

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