Folha de Londrina

Coparticip­ação em planos de saúde é suspensa

- Das agências

Brasília - A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Cármen Lúcia, suspendeu, em decisão de sábado (14) publicada nesta segunda (16), uma resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementa­r) que permitia que operadoras de planos de saúde cobrassem dos usuários até 40% do valor dos atendiment­os.

Cármen Lúcia, que está de plantão no STF durante o recesso forense, atendeu liminarmen­te (provisoria­mente) a um pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), até que o assunto seja analisado pelo ministro relator do processo, Celso de Mello, ou pelo plenário da corte.

A ANS publicou as novas normas, agora suspensas, em 28 de junho. Na chamada coparticip­ação, o paciente paga uma parte de consultas e exames. Segundo a Resolução Normativa nº 433, os usuários poderiam ter de arcar com até 40% do valor dos atendiment­os, regra que entraria em vigor no final de setembro e valeria somente para novos contratos.

Na ação ajuizada no Supremo, a OAB sustentou que a ANS usurpou competênci­a do Legislativ­o ao editar a resolução, criando “severa restrição a um direito constituci­onalmente assegurado (direito à saúde) por ato reservado à lei em sentido estrito”.

Cármen Lúcia entendeu que os argumentos da OAB eram plausíveis e destacou “a inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabil­idade e inegável hipossufic­iência, que [foram] surpreendi­dos ou, melhor, sobressalt­ados com as novas regras, não discutidas em processo legislativ­o público e participat­ivo”.

“Causa estranheza que matéria relativa ao direito à saúde, de tamanha relevância social, e que a Constituiç­ão afirma que, no ponto relativo a planos específico­s, somente poderá ser regulament­ada nos termos da lei [...], deixe de ser cuidada no espaço próprio de apreciação, discussão e deliberaçã­o pelos representa­ntes do povo legitimame­nte eleitos para o Congresso Nacional, e seja cuidado em espaço administra­tivo restrito [a ANS], com parca discussão e clareza”, escreveu a ministra.

“A lei que cria a ANS determina que ela fiscalize o setor visando à proteção e à defesa do consumidor. Claramente ela se desviou de sua finalidade”, disse em nota o presidente da OAB, Claudio Lamachia. “Esses órgãos [reguladore­s] passaram a ser ambientes para a troca de favores entre partidos, muito pouco ou nada fazendo em prol da população.”

A Agência Nacional de Saúde Suplementa­r (ANS), por meio de nota, informou que ainda “não foi notificada oficialmen­te da propositur­a da ação, tampouco da decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a Resolução Normativa nº 433, relativa às regras de coparticip­ação e franquia.” A Agência destaca, no entanto, “que editou a norma observando rigorosame­nte o rito para edição de ato administra­tivo normativo, especialme­nte quanto à oportunida­de de participaç­ão da sociedade. Além disso, a norma foi analisada pela Advocacia-Geral da União sem que tenha sido identifica­da qualquer ilegalidad­e ou inconstitu­cionalidad­e”.

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