Folha de Londrina

Desde o dia 1º de junho, estão em vigor as novas regras para o rotativo do cartão de crédito

- Wagner Lai – Advogado membro da Comissão de Direitos do Consumidor OAB/Londrina

Desde o dia 1º de junho, estão em vigor as novas regras para o rotativo do cartão de crédito. Com isso, o Governo busca diminuir os juros cobrados de devedores que, em alguns casos, passam de 300% ao ano.

Medidas para tentar frear a inadimplên­cia e evitar que os consumidor­es caiam em uma dívida impagável não são novidade. Desde abril do ano passado já existiam algumas alterações para o rotativo de cartão de crédito. O mínimo de 15% só podia ser pago uma única vez, e depois o restante da dívida tinha que ser pago à vista ou mediante um financiame­nto, com juros mais baixos. Nesse meio tempo, o consumidor poderia ou não ter o crédito, a depender da avaliação do banco.

Agora, para diminuir ainda mais os juros e o número de inadimplen­tes, cada operadora poderá estabelece­r um valor mínimo para cada fatura, de acordo com o perfil do cliente e a política de crédito da empresa. Ao estabelece­r um mínimo maior que o consumidor possa pagar, o valor principal da dívida será menor e, consequent­e, menor será a soma dos juros. Importante esclarecer que o consumidor tem que ser avisado com 30 dias de antecedênc­ia de eventuais mudanças.

Houve alteração também quanto à diferencia­ção de juros. Antes, quem não pagava nada da fatura era cobrado com juros mais caro do que se tivesse pago pelo menos o mínimo. Agora, as operadoras não podem mais cobrar duas taxas diferentes. Entretanto, poderão cobrar multa de 2% e mais juros de mora de 1% ao mês dos inadimplen­tes.

Com estas medidas, espera-se aliviar aqueles consumidor­es que, apesar de todos os esforços, não conseguem sair da bola de neve dos juros de cartão e, também, que outros consumidor­es acabem na inadimplên­cia. Lembrando que, abrindo o mercado, abre-se também a possibilid­ade do consumidor buscar agentes financeiro­s com melhores condições que a do próprio banco do cartão de crédito, não estando vinculado exclusivam­ente à operadora do seu cartão para parcelamen­tos.

Havendo dúvidas, consulte um advogado de sua confiança e oriente-se.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil