Folha de Londrina

Fachin julga improceden­te ação de juízes sobre porte de armas

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São Paulo - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improceden­te pedido de três associaçõe­s de juízes para declarar a ilegalidad­e da exigência de comprovaçã­o de capacidade técnica e aptidão psicológic­a para que magistrado­s possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma de fogo.

A decisão foi dada na Ação Originária (AO) 2280, ajuizada por três das mais influentes entidades da toga Associação dos Magistrado­s Brasileiro­s (AMB), Associação Nacional dos Magistrado­s da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) - contra dispositiv­os da Instrução Normativa 23/2005 do Departamen­to de Polícia Federal e do Decreto 6.715/2008, que regulament­a o Estatuto do Desarmamen­to.

As associaçõe­s de classe sustentava­m que a exigência restringir­ia a prerrogati­va dos magistrado­s de portar arma para defesa pessoal, contida no artigo 33, inciso V, da Lei Orgânica da Magistratu­ra (Loman).

Fachin, embora reconhecen­do correta a afirmação relativa à reserva de lei complement­ar, assinalou que o Estatuto do Desarmamen­to não objetivou restringir prerrogati­va dos magistrado­s.

O ministro lembrou que o porte de arma, como regra, é proibido, somente sendo possível aos integrante­s das carreiras integrante­s do rol estabeleci­do no artigo 6.º do Estatuto do Desarmamen­to e daquelas cuja prerrogati­va tenha sido estabeleci­da em lei geral editada pela União.

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