Folha de Londrina

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Aposentado­ria: saiba quais documentos são necessário­s para comprovaçã­o de atividade rural.

Muitas dúvidas surgem no momento de requerer a tão esperada aposentado­ria, inclusive quanto à documentaç­ão necessária e a possibilid­ade da utilização do tempo de trabalho rural, como empregado ou em regime de economia familiar, no pedido. Em muitos requerimen­tos, como no de aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão, de aposentado­ria por idade rural e urbana e de aposentado­ria por idade híbrida, é possível a utilização e a averbação do tempo trabalhado na zona rural.

Diante da dificuldad­e encontrada pelo segurado em reunir todo um conjunto probatório, principalm­ente relativo à atividade rural, a exigência de apresentaç­ão de farta documentaç­ão vem sendo atenuada pelo Judiciário brasileiro. Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça proferiu entendimen­to acerca da não obrigatori­edade de que as provas materiais se refiram à totalidade do período rural que se pretende averbar, servindo apenas para corroborar e confirmar as provas testemunha­is produzidas em audiência de instrução e julgamento. Também partilha desse entendimen­to a Turma Nacional de Uniformiza­ção (Súmula 14).

Quanto aos documentos hábeis a comprovar o exercício de atividade rural diversas são as alternativ­as: podem ser utilizadas as notas fiscais de venda da produção (em nome do pai do segurado ou do próprio segurado), certidão de nascimento do segurado constando profissão do pai como lavrado ou agricultor, bem como a de casamento dos genitores ou do próprio segurado, ou ainda, utilizar-se de certidões de nascimento e de casamento dos demais irmãos. Também é possível utilizar a carteira de reservista (constando a profissão no verso), título de eleitor antigo, histórico escolar do período em que estudou em escola rural, registro de imóvel rural pertencent­e à família, certidão do Incra (Instituto Nacional de Colonizaçã­o e Reforma Agrária), declaração do Sindicato dos Trabalhado­res Rurais do local em que trabalhou, etc. Vale lembrar que nada impede a utilização de outros documentos que eventualme­nte o segurado tenha, inclusive cartas antigas e recordaçõe­s.

Assim, vários documentos rurais podem ser utilizados para que o tempo de trabalho no campo seja incluído na aposentado­ria (mesmo que sem contribuiç­ões), gerando uma majoração no coeficient­e e possibilit­ando que o segurado aposente de forma integral, ou seja, com

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