Uma nova ordem nas relações entre universidades públicas e empresas
A publicação do decreto federal n. 9.283/2018, de 7 de fevereiro de 2018, que instituiu o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I), e regulamentou a lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, assim como aperfeiçoou outras leis já existentes, estabeleceu novas “medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional”. Importante destacar que tal iniciativa foi concebida enquanto projeto de Estado e construído a várias mãos, por anos, a partir de discussões que envolveram a comunidade científica, entidades ligadas a ciência, tecnologia e inovação, empresas, poder legislativo e executivo federal, e governos estaduais.
Essa regulamentação, denominada de o Novo Marco Legal da C,T&I, exigirá mudanças de paradigmas e o estabelecimento de uma nova ordem nas relações entre as universidades públicas e o setor produtivo daqui em diante, uma vez que facilita a aproximação entre as instituições e as empresas.
Mais que isso, oportuniza concretamente a interação Universidade-Indústria-Governo, formando uma “hélice tríplice” de inovação e empreendedorismo, indispensável para a geração do crescimento econômico e o desenvolvimento social baseados no conhecimento.
Inegavelmente, a sociedade reconhece nas universidades públicas sua contribuição nos aspectos econômicos, sociais e culturais, além de gerar novos conhecimentos por meio das pesquisas, embora muitas vezes não se alie com o dito setor produtivo. Por outro lado, esse setor é constantemente criticado por não estar aberto à pesquisa que a universidade faz. Nesse contexto, o Novo Marco Legal da C,T&I traz avanços significativos - uma verdadeira revolução no sistema de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P,D&I) - abrindo uma janela de oportunidades para que as universidades públicas e seus pesquisadores estabeleçam elo de aproximação com o setor empresarial, possibilitando que as inovações cheguem às empresas e alavanquem o desenvolvimento econômico e social local.
Destaca-se, na regulamentação, mudanças que impactarão positivamente na desburocratização dos processos que envolvem a pesquisa, maior segurança jurídica na atuação das instituições e de pesquisadores, bem como uma série de possibilidades visando aumentar o aporte de recursos aplicados nessa área, simplificando a celebração de convênios e promovendo maior interação entre laboratórios e pesquisadores com uma participação mais ativa em empresas, por meio do compartilhamento de espaços e de profissionais, dentre outros avanços.
Daí a necessidade premente de atualização da lei de C,T&I do Estado do Paraná à luz das novas regras do Marco Legal de C,T&I, para que as universidades públicas paranaenses possam aproveitar essa janela de oportunidades, o que será um desafio, a fim de moldar um regime de cooperação voltado ao empreendedorismo e à extensão tecnológica, capaz de contribuir para o desenvolvimento sustentável do sistema produtivo regional e o bem comum da sociedade.
Por fim, vale ressaltar que o Novo Marco Legal da C,T&I não criou imposições para as universidades públicas, e sim, criou a permissão. Caberá então, a essas universidades, revestidas de sua autonomia e política institucional, decidir seus rumos, seus limites de atuação frente a esse novo e promissor contexto, sem perder de vista sua essência enquanto instituição pública, gratuita e de qualidade.
Caberá às universidades, revestidas de sua autonomia e política institucional, decidir seus rumos