Mesmo com recall, os fornecedores não se eximem da sua responsabilidade, que é objetiva.
Os produtos e serviços possuem riscos inerentes e aceitáveis, mas os fornecedores devem informá-los promovendo a segurança minimamente esperada, a exemplo das bulas que explicam as reações adversas dos remédios.
Quando esse risco aumenta por falhas de segurança surgem os defeitos que podem resultar em acidentes de consumo, como nos casos de acidentes automobilísticos causados por falhas mecânicas.
O recall (§1º, do artigo 10, do CDC) é um instrumento importante, pois obriga os fornecedores a informarem imediatamente os defeitos detectados àqueles consumidores que adquiriram um determinado modelo de veículo para troca de suas peças defeituosas, por chamamento público via rádio, televisão, internet e jornais de grande circulação.
O CDC expõe que a responsabilidade pelos fatos lesivos decorrentes de produtos defeituosos é solidária entre o fabricante, o produtor e o construtor, e expressa que o comerciante será subsidiariamente responsável, isto é, quando os primeiros não puderem ou não forem claramente identificados, ou ainda por má conservação dos produtos perecíveis. Por fim, o CDC determina que a responsabilidade pelos eventos causados por serviços defeituosos é do seu prestador.
Entretanto, apesar da execução do recall, os fornecedores não se eximem da sua responsabilidade que é objetiva, isto é, independentemente da existência de culpa. Assim, caso ocorra algum acidente é assegurado o direito a reparação dos danos materiais e morais.
Não há como culpar o consumidor por um acidente resultante de defeito de produção, a não ser quando a conduta do consumidor seja a responsável pelo evento fatídico. Exemplo: o comprador que não leva o veículo para a sua revisão periódica. Nestes casos, o Judiciário tem decidido no sentido da culpa concorrente entre o consumidor e o fornecedor, quando houver negligência da parte do adquirente em cumprir o recall após o recebimento de notificações escritas individuais sobre os defeitos.