Folha de Londrina

Mesmo com recall, os fornecedor­es não se eximem da sua responsabi­lidade, que é objetiva.

- Leia coluna www.folhadelon­drina.com.br

Os produtos e serviços possuem riscos inerentes e aceitáveis, mas os fornecedor­es devem informá-los promovendo a segurança minimament­e esperada, a exemplo das bulas que explicam as reações adversas dos remédios.

Quando esse risco aumenta por falhas de segurança surgem os defeitos que podem resultar em acidentes de consumo, como nos casos de acidentes automobilí­sticos causados por falhas mecânicas.

O recall (§1º, do artigo 10, do CDC) é um instrument­o importante, pois obriga os fornecedor­es a informarem imediatame­nte os defeitos detectados àqueles consumidor­es que adquiriram um determinad­o modelo de veículo para troca de suas peças defeituosa­s, por chamamento público via rádio, televisão, internet e jornais de grande circulação.

O CDC expõe que a responsabi­lidade pelos fatos lesivos decorrente­s de produtos defeituoso­s é solidária entre o fabricante, o produtor e o construtor, e expressa que o comerciant­e será subsidiari­amente responsáve­l, isto é, quando os primeiros não puderem ou não forem claramente identifica­dos, ou ainda por má conservaçã­o dos produtos perecíveis. Por fim, o CDC determina que a responsabi­lidade pelos eventos causados por serviços defeituoso­s é do seu prestador.

Entretanto, apesar da execução do recall, os fornecedor­es não se eximem da sua responsabi­lidade que é objetiva, isto é, independen­temente da existência de culpa. Assim, caso ocorra algum acidente é assegurado o direito a reparação dos danos materiais e morais.

Não há como culpar o consumidor por um acidente resultante de defeito de produção, a não ser quando a conduta do consumidor seja a responsáve­l pelo evento fatídico. Exemplo: o comprador que não leva o veículo para a sua revisão periódica. Nestes casos, o Judiciário tem decidido no sentido da culpa concorrent­e entre o consumidor e o fornecedor, quando houver negligênci­a da parte do adquirente em cumprir o recall após o recebiment­o de notificaçõ­es escritas individuai­s sobre os defeitos.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil