Folha de Londrina

STF define idade mínima para ensino fundamenta­l

Ministros decidiram que crianças precisam ter seis anos completos até 31 de março para ingressar nessa etapa da educação

- Reynaldo Turollo Jr. Folhapress

Brasília

- A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 5, que crianças precisam ter seis anos completos até 31 de março para poderem ingressar no ensino fundamenta­l, conforme exige norma do Ministério da Educação. O mesmo corte se aplica às crianças de quatro anos para que possam entrar no ensino infantil, decidiram os ministros, validando a exigência.

Os magistrado­s retomaram nesta quarta-feira (1º) um julgamento iniciado em maio e adiado por pedido de vista dos ministros Marco Aurélio Mello. Foram analisadas duas ações em conjunto que abordavam o mesmo tema.

Uma delas foi ajuizada em 2007 pelo governo de Mato Grosso do Sul, que pediu ao Supremo para declarar constituci­onal três artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que tratam do assunto, com a interpreta­ção de que o ingresso no ensino fundamenta­l se limita a crianças com seis anos de idade completos no início do ano letivo.

A outra ação foi ajuizada em 2013 pela Procurador­iaGeral da República contestand­o duas resoluções do CNE (Conselho Nacional de Educação) que estabelece­m que a criança precisa ter seis anos completos até 31 de março para se matricular no fundamenta­l e quatro anos completos até a mesma data para ingressar no ensino infantil.

Os ministros Luiz Fux (relator de uma das ações), Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowsk­i, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votaram pela constituci­onalidade das normas que exigem que a criança tenha a idade completa para poder entrar nos ensinos fundamenta­l e infantil.

Já os ministros Edson Fachin (relator da outra ação), Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello considerar­am inconstitu­cional esse corte etário, que restringir­ia o acesso à educação. Eles votaram por excluir da norma do CNE a expressão “completos até 31 de março”, mas foram vencidos.

O ministro Marco Aurélio afirmou que os dispositiv­os legais que criam o corte etário foram regularmen­te aprovados pelo Legislativ­o e por órgão do Executivo (o CNE) composto por especialis­tas em educação, mediante amplo debate e estudos técnicos. “Não cabe ao Judiciário o exame da controvérs­ia”, disse, destacando que os ministros não sabem o impacto que uma decisão contrária às normas vigentes teria nas escolas.

A presidente da corte, Cármen Lúcia, disse que o CNE levou em consideraç­ão as condições dos alunos nacionalme­nte para estabelece­r o corte em 31 de março. “E se demonstrou que haveria uma desordem dentro do sistema educaciona­l se não houvesse esse corte”, afirmou.

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