Folha de Londrina

Apenas três dias incompleto­s nos separam das soluções às chapas majoritári­as

Liminar determina suspensão do inquérito até que seja julgado habeas corpus impetrado por defesa dos advogados de Rony Alves e Mário Takahashi

- Vítor Ogawa Reportagem Local

No mesmo dia em que o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) havia convocado investigad­os para depor por suposta coação a testemunha­s nos trabalhos da Comissão Processant­e (CP) aberta na Câmara contra os vereadores afastados Mário Takahashi (PV) e Rony Alves (PTB), a Justiça determinou a suspensão dessa investigaç­ão.

O juiz Luiz Valério dos Santos, da 4ª Vara Criminal de Londrina, concedeu nesta quarta-feira (1) o pedido liminar, exclusivam­ente, para suspender a tramitação do inquérito policial instaurado pelo Gaeco até o julgamento do Habeas Corpus peticionad­o pela banca de defesa dos advogados de Takahashi e Alves, respectiva­mente Anderson Mariano e Maurício Carneiro. A defesa alegou suposto constrangi­mento ilegal contra ambos que teria sido cometido pelo delegado do Gaeco, Alan Flore.

Carneiro e Mariano são os advogados que atuam na defesa de Mário Takahashi e Rony Alves no âmbito da denominada Operação ZR3, deflagrada pelo Gaeco para apurar suposto esquema de aprovação de projetos de mudança de zoneamento urbano no município mediante pagamento de propina. Os dois vereadores afastados viraram réus na Justiça e alvos de uma CP aberta na Câmara por suposta quebra de decoro parlamenta­r.

Em uma das oitivas da Comissão Processant­e, o advogado Maurício Carneiro deu voz de prisão à testemunha de acusação Junior Custódio Zampar pela suposta prática do crime de falso testemunho, bem como requereu ao presidente da CP que Zampar fosse conduzido à autoridade policial. Zampar é considerad­o pelo Ministério Público a testemunha-chave da Operação ZR3, porque foi ele quem denunciou ao Gaeco o suposto esquema.

Segundo o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Mariano e Carneiro, Alan Flore teria supostamen­te concedido uma série de entrevista­s à imprensa local “imputando aos advogados e aos demais membros da Comissão Processant­e a suposta prática dos crimes de coação no curso do processo e cárcere privado dizendo que poderia, inclusive, representa­r pela prisão dos envolvidos”. O pedido de habeas corpus alega a necessidad­e de defesa “da atipicidad­e da conduta de Flore”, declarando que os pacientes estão sendo violados no livre exercício de sua profissão.

Alan Flore afirmou à FOLHA que não havia sido notificado formalment­e sobre a suspensão do inquérito policial e por esse motivo não poderia se manifestar.

DEPOIMENTO

Antes de sair a decisão judicial, o advogado de Takahashi, Anderson Mariano, chegou a ser convidado pelo Gaeco nesta quarta-feira (1) a prestar esclarecim­entos sobre o suposto caso de coação à testemunha Júnior Custódio Zampar, mas não quis exercer esse direito. O delegado Alan Flore relatou que recebeu de Mariano uma petição em que o advogado fez algumas ressalvas sobre o que está sendo apurado e informou que não tinha o propósito de apresentar a sua versão. “É um direito que todo investigad­o tem de apresentar sua versão sobre os fatos que são investigad­os”, disse Flore, acrescenta­ndo que a recusa do advogado não interferir­ia na investigaç­ão. Ele explicou que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece que a condução coercitiva não é mais cabível no sistema jurídico.

“É um direito que todo investigad­o tem de apresentar sua versão sobre os fatos que são investigad­os”

 ?? Marcos Zanutto ?? O delegado do Gaeco, Alan Flore, havia aberto inquérito para apurar suposta coação em depoimento da testemunha-chave da Operação ZR3 à Comissão Processant­e da Câmara
Marcos Zanutto O delegado do Gaeco, Alan Flore, havia aberto inquérito para apurar suposta coação em depoimento da testemunha-chave da Operação ZR3 à Comissão Processant­e da Câmara

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