Apenas três dias incompletos nos separam das soluções às chapas majoritárias
Liminar determina suspensão do inquérito até que seja julgado habeas corpus impetrado por defesa dos advogados de Rony Alves e Mário Takahashi
No mesmo dia em que o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) havia convocado investigados para depor por suposta coação a testemunhas nos trabalhos da Comissão Processante (CP) aberta na Câmara contra os vereadores afastados Mário Takahashi (PV) e Rony Alves (PTB), a Justiça determinou a suspensão dessa investigação.
O juiz Luiz Valério dos Santos, da 4ª Vara Criminal de Londrina, concedeu nesta quarta-feira (1) o pedido liminar, exclusivamente, para suspender a tramitação do inquérito policial instaurado pelo Gaeco até o julgamento do Habeas Corpus peticionado pela banca de defesa dos advogados de Takahashi e Alves, respectivamente Anderson Mariano e Maurício Carneiro. A defesa alegou suposto constrangimento ilegal contra ambos que teria sido cometido pelo delegado do Gaeco, Alan Flore.
Carneiro e Mariano são os advogados que atuam na defesa de Mário Takahashi e Rony Alves no âmbito da denominada Operação ZR3, deflagrada pelo Gaeco para apurar suposto esquema de aprovação de projetos de mudança de zoneamento urbano no município mediante pagamento de propina. Os dois vereadores afastados viraram réus na Justiça e alvos de uma CP aberta na Câmara por suposta quebra de decoro parlamentar.
Em uma das oitivas da Comissão Processante, o advogado Maurício Carneiro deu voz de prisão à testemunha de acusação Junior Custódio Zampar pela suposta prática do crime de falso testemunho, bem como requereu ao presidente da CP que Zampar fosse conduzido à autoridade policial. Zampar é considerado pelo Ministério Público a testemunha-chave da Operação ZR3, porque foi ele quem denunciou ao Gaeco o suposto esquema.
Segundo o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Mariano e Carneiro, Alan Flore teria supostamente concedido uma série de entrevistas à imprensa local “imputando aos advogados e aos demais membros da Comissão Processante a suposta prática dos crimes de coação no curso do processo e cárcere privado dizendo que poderia, inclusive, representar pela prisão dos envolvidos”. O pedido de habeas corpus alega a necessidade de defesa “da atipicidade da conduta de Flore”, declarando que os pacientes estão sendo violados no livre exercício de sua profissão.
Alan Flore afirmou à FOLHA que não havia sido notificado formalmente sobre a suspensão do inquérito policial e por esse motivo não poderia se manifestar.
DEPOIMENTO
Antes de sair a decisão judicial, o advogado de Takahashi, Anderson Mariano, chegou a ser convidado pelo Gaeco nesta quarta-feira (1) a prestar esclarecimentos sobre o suposto caso de coação à testemunha Júnior Custódio Zampar, mas não quis exercer esse direito. O delegado Alan Flore relatou que recebeu de Mariano uma petição em que o advogado fez algumas ressalvas sobre o que está sendo apurado e informou que não tinha o propósito de apresentar a sua versão. “É um direito que todo investigado tem de apresentar sua versão sobre os fatos que são investigados”, disse Flore, acrescentando que a recusa do advogado não interferiria na investigação. Ele explicou que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece que a condução coercitiva não é mais cabível no sistema jurídico.
“É um direito que todo investigado tem de apresentar sua versão sobre os fatos que são investigados”