Eleição presidencial terá 13 candidatos
São Paulo - As convenções partidárias definiram 13 candidatos que disputarão a Presidência da República nas eleições de outubro. Além do ex-presidente Lula (PT), que disputou o cargo cinco vezes e foi eleito duas vezes, também voltam à corrida ao Planalto os ex-ministros Marina Silva (Rede) e Ciro Gomes (PDT), o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e José Maria Eymael (DC). Lula definiu o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como o seu vice.
Outros nomes são novos na disputa: Jair Bolsonaro (PSL), Alvaro Dias (Podemos), Henrique Meirelles (MDB), Guilherme Boulos (PSOL), João Amoêdo (Novo), João Goulart Filho (PPL), Cabo Daciolo (Patriota) e Vera Lúcia (PSTU).
ESTRATÉGIA
Lula decidiu retirar do STF (Supremo Tribunal Federal) seu pedido de soltura, por entender que seria embutida, a contragosto da defesa, uma discussão sobre sua elegibilidade. Foi o que informou seu vice, Fernando Haddad, e a senadora Gleisi Hoffmann, que o visitaram na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba (PR), na tarde desta segunda-feira (6).
A jornalistas, a presidente do PT disse que Lula tomou a decisão de forma consciente, abrindo mão de sua liberdade em nome do compromisso com o país e de sua dignidade. Segundo ela, o petista não aceita a “chicana” que seria a antecipação da discussão sobre a legitimidade de sua candidatura à Presidência.
O pedido de desistência foi protocolado no Supremo ontem à tarde.
“Diante do mistifório [confusão] entre a pretensão de liberdade plena do requerente [Lula] que foi efetivamente deduzida nestes autos e a discussão em torno dos seus direitos políticos - imprevistamente colocada em ribalta -, a defesa desiste do feito sem prejuízo de eventual renovação ‘opportuno tempore’ [no tempo oportuno]”, escreveram os advogados.
Dois ministros do STF ouvidos pela Folha de S.Paulo na semana passada opinaram que, para a defesa retirar a questão eleitoral da análise da corte, teria de desistir de todo o pedido, incluindo o de soltura. Isso porque, segundo esses magistrados, um pedido para suspender os efeitos de um acórdão condenatório em geral envolve a eficácia do acórdão como um todo (cumprimento da pena e inelegibilidade).