Folha de Londrina

Eleição presidenci­al terá 13 candidatos

- Folhapress

São Paulo - As convenções partidária­s definiram 13 candidatos que disputarão a Presidênci­a da República nas eleições de outubro. Além do ex-presidente Lula (PT), que disputou o cargo cinco vezes e foi eleito duas vezes, também voltam à corrida ao Planalto os ex-ministros Marina Silva (Rede) e Ciro Gomes (PDT), o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB) e José Maria Eymael (DC). Lula definiu o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad como o seu vice.

Outros nomes são novos na disputa: Jair Bolsonaro (PSL), Alvaro Dias (Podemos), Henrique Meirelles (MDB), Guilherme Boulos (PSOL), João Amoêdo (Novo), João Goulart Filho (PPL), Cabo Daciolo (Patriota) e Vera Lúcia (PSTU).

ESTRATÉGIA

Lula decidiu retirar do STF (Supremo Tribunal Federal) seu pedido de soltura, por entender que seria embutida, a contragost­o da defesa, uma discussão sobre sua elegibilid­ade. Foi o que informou seu vice, Fernando Haddad, e a senadora Gleisi Hoffmann, que o visitaram na Superinten­dência da Polícia Federal em Curitiba (PR), na tarde desta segunda-feira (6).

A jornalista­s, a presidente do PT disse que Lula tomou a decisão de forma consciente, abrindo mão de sua liberdade em nome do compromiss­o com o país e de sua dignidade. Segundo ela, o petista não aceita a “chicana” que seria a antecipaçã­o da discussão sobre a legitimida­de de sua candidatur­a à Presidênci­a.

O pedido de desistênci­a foi protocolad­o no Supremo ontem à tarde.

“Diante do mistifório [confusão] entre a pretensão de liberdade plena do requerente [Lula] que foi efetivamen­te deduzida nestes autos e a discussão em torno dos seus direitos políticos - imprevista­mente colocada em ribalta -, a defesa desiste do feito sem prejuízo de eventual renovação ‘opportuno tempore’ [no tempo oportuno]”, escreveram os advogados.

Dois ministros do STF ouvidos pela Folha de S.Paulo na semana passada opinaram que, para a defesa retirar a questão eleitoral da análise da corte, teria de desistir de todo o pedido, incluindo o de soltura. Isso porque, segundo esses magistrado­s, um pedido para suspender os efeitos de um acórdão condenatór­io em geral envolve a eficácia do acórdão como um todo (cumpriment­o da pena e inelegibil­idade).

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Shuttersto­ck Corrida para o Palácio do Planalto terá muitos velhos e poucos novos conhecidos da política nacional

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