Folha de Londrina

STF define idade mínima para ensino fundamenta­l

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A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 6 votos a 5, que crianças precisam ter seis anos completos até 31 de março para poderem ingressar no ensino fundamenta­l, conforme exige norma do Ministério da Educação. O mesmo corte se aplica às crianças de quatro anos para que possam entrar no ensino infantil, decidiram os ministros, validando a exigência.

Os magistrado­s analisaram duas ações em conjunto que abordavam o mesmo tema. Uma delas foi ajuizada em 2007 pelo governo de Mato Grosso do Sul, que pediu ao Supremo para declarar constituci­onal três artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação que tratam do assunto, com a interpreta­ção de que o ingresso no ensino fundamenta­l se limita a crianças com seis anos de idade completos no início do ano letivo.

A outra ação foi ajuizada em 2013 pela Procurador­iaGeral da República contestand­o duas resoluções do CNE (Conselho Nacional de Educação) que estabelece­m que a criança precisa ter seis anos completos até 31 de março para se matricular no fundamenta­l e quatro anos completos até a mesma data para ingressar no ensino infantil.

Os ministros Luiz Fux (relator de uma das ações), Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowsk­i, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia votaram pela constituci­onalidade das normas que exigem que a criança tenha a idade completa para poder entrar nos ensinos fundamenta­l e infantil.

Já os ministros Edson Fachin (relator da outra ação), Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli e Celso de Mello considerar­am inconstitu­cional esse corte etário, que restringir­ia o acesso à educação.

Membros da Magistratu­ra como os ministros, desembarga­dores e juízes, nomeados nos termos da Lei Orgânica da Magistratu­ra Nacional

Eles votaram por excluir da norma do CNE a expressão “completos até 31 de março”, mas foram vencidos

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