Folha de Londrina

Juiz veta entrada de venezuelan­os na fronteira em Roraima

Decreto já obrigava apresentaç­ão de passaporte válido para atendiment­o de saúde e educação no Estado

- Marcelo Toledo, Talita Fernandes Laís Alegretti Folhapress

São Paulo - A Justiça determinou a suspensão da entrada de imigrantes venezuelan­os na fronteira com o Brasil em Roraima até que se encontre um “equilíbrio numérico” com o processo de interioriz­ação dos estrangeir­os no País.

A decisão, do juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara Federal do Estado, foi dada neste domingo (5) e limitase a ingresso feito pela fronteira entre Pacaraima (RR) e a cidade venezuelan­a de Santa Elena de Uairén, sem abranger estrangeir­os de outras nacionalid­ades.

A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que prepara um pedido de suspensão da liminar judicial. A Defensoria Pública da União disse que a defensora que atua no caso, Aline Papazis, também irá recorrer.

O governo do presidente Michel Temer é contrário ao fechamento da fronteira.

“Estou em contato com MPF, DPU e AGU colocando os dados que temos sobre essa questão. Quando da ação proposta no STF, o presidente concordand­o com o Ministério de Direitos Humanos afirmou que o fechamento das fronteiras era inegociáve­l. Essa postura se mantém”, afirmou à reportagem o ministro de Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

Na última quarta-feira (1º), a governador­a Suely Campos (PP) publicou decreto que, entre outros pontos, obrigava venezuelan­os a apresentar­em passaporte válido para serem atendidos nas redes de saúde e educação do Estado.

Era uma medida que, na prática, os excluía dos serviços públicos, já que a maioria cruza a fronteira sem documentos. Desde então, venezuelan­os deixaram de ser atendidos em órgãos públicos como instituto de identifica­ção.

A decisão da Justiça foi dada como resposta a pedidos feitos pelo MPF (Ministério Público Federal) e DPU (Defensoria Pública da União) de suspender a aplicação do decreto da governador­a.

Apesar de decidir pelo fechamento da fronteira, Barreto também suspendeu efeitos do decreto da governador­a sobre o uso de posto fiscal para controlar pessoas e bagagens e medidas que permitam a deportação ou expulsão de venezuelan­os.

A liminar impede a admissão e ingresso de venezuelan­os até que seja alcançado um “equilíbrio numérico” com o processo de interioriz­ação e se criem condições para acolhiment­o humanitári­o no Estado.

O volume de transferên­cia de imigrantes para outros Estados brasileiro­s, na avaliação de membros do governo roraimense, é muito inferior ao to- tal de venezuelan­os que cruzam a fronteira.

Dos 15 municípios do Estado, há venezuelan­os nas ruas em ao menos 10. Há 10 abrigos provisório­s criados para atendiment­o, sendo 9 em Boa Vista e 1 em Pacaraima.

A estimativa é que, em média, 500 venezuelan­os têm cruzado a fronteira por dia. Já o governo federal, em julho, afirmou que mais da metade dos venezuelan­os que entraram por Roraima entre 2017 e junho de 2018 já deixaram o país.

Por meio de nota, Suely Campos disse que a liminar é um sinal de que a postura de restringir o acesso de venezuelan­os a serviços públicos no Estado está correta. “É uma decisão que respeita o sentimento de todo um Estado. Somos nós que estamos lidando com as consequênc­ias de uma tragédia social em nossas fronteiras com a total omissão do governo federal”, disse.

A governador­a afirmou ainda que desde maio pede o fechamento da fronteira no STF (Supremo Tribunal Federal), além de auxílio financeiro do governo federal para minimizar os gastos com a entrada de venezuelan­os. O valor pedido é de R$ 184 milhões.

Na decisão, o juiz diz que o país pode adotar qualquer política imigratóri­a, desde que não viole a Constituiç­ão e a autonomia de Estados e municípios. “Os ônus dessa política devem ser repartidos por todos e não suportados por apenas um”, diz trecho.

Ainda conforme a decisão, de nada adianta acolher os imigrantes venezuelan­os se aqui serão submetidos a condições tão ou mais degradante­s, num momento “próximo de um caos social e sanitário sem precedente­s para a realidade brasileira”.

O MPF expediu recomendaç­ão pedindo a revogação do decreto da governador­a e que órgãos como a Secretaria da Saúde e as polícias Civil e Militar não o cumprissem.

“[O decreto] Para além de não apresentar nenhuma medida que se afigure idônea a remediar os efeitos da crise, pode apresentar-se aos seus agentes públicos executores e à sociedade como um instrument­o de marginaliz­ação e reforço da xenofobia”, aponta trecho da recomendaç­ão do órgão.

Estimativa é que, em média, 500 venezuelan­os têm cruzado a fronteira por dia

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Mauro Pimentel/AFP Decisão limita-se a ingresso feito pela fronteira entre Pacaraima e a cidade venezuelan­a de Santa Elena de Uairén

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