Folha de Londrina

Lei determina critérios para corte

- (V.O.)

O engenheiro ambiental Rafael Coelho Ciciliato, presidente Anpea (Associação Norte Paranaense dos Engenheiro­s Ambientais) e conselheir­o do Consemma, ressaltou que a erradicaçã­o de uma árvore deve avaliar desde aspecto ambientais fitossanit­ários até o risco que ela pode causar onde está locada. “Uma árvore pode ter condição fitossanit­ária boa, no entanto pode cair e estragar uma edificação, por exemplo.”

Segundo ele, existem árvores que são incompatív­eis com a área urbana. “Ainda mais quando a raiz não tem espaço de área livre, e a água acaba não infiltrand­o de maneira adequada. Isso deixa a árvore mais vulnerável”, apontou. Algumas das árvores podem também estar doentes. “Pode ser um fungo, alguma broca que podem secar a árvore com o tempo”, destacou. Sobre a presença de cupins, ele afirma que quando a árvore está sadia, geralmente eles não atacam. “Ela pode estar vulnerável. Isso ocorre mais quando ela está morta ou enfraqueci­da.”.

Ainda de acordo com o engenheiro, se a árvore é nativa, dependendo do diâmetro e da altura, só pode ser suprimida se houver o compromiss­o de substituiç­ão por cinco ou dez árvores.

Ele ressalta que um dos grandes problemas da arborizaçã­o na cidade é a poda em locais em que passa a fiação elétrica. “A sibipiruna, por exemplo, possui porte grande e folhas pequenas. Com o passar dos anos a árvore entra no meio da fiação e causa danos grandes na rede elétrica.”

PLANO DIRETOR

A Lei nº 11.996/2013, que implantou o Plano diretor de arborizaçã­o de Londrina, determina que o corte ou o transplant­e das árvores somente será admitido com prévia autorizaçã­o da Sema (Secretaria Municipal do Ambiente), mediante laudo técnico. Ele é permitido quando: o estado fitossanit­ário justificar; a árvore, ou parte estrutural dela, apresentar risco de queda; constituir risco à segurança nas edificaçõe­s, ou estiver causando dano comprovado ao patrimônio público ou privado, sem que haja outra solução para o problema; alcançar o terço final do tempo de vida específico da espécie, entre outros itens.

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