Folha de Londrina

Deputados dizem que têm votos para derrubar veto à lei do Tide

Parte da lei sancionada por Cida foi vetada sob argumento de que o Legislativ­o não pode impor aumentos de gastos ao Executivo

- Mariana Franco Ramos Reportagem Local

Curitiba

- Deputados da bancada independen­te e da oposição à governador­a Cida Borghetti (PP) na AL (Assembleia Legislativ­a) do Paraná afirmam que têm mais do que os 28 votos necessário­s para derrubar os vetos ao projeto de lei 362/18. A mensagem, que permite a incorporaç­ão do Tide (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva) na aposentado­ria dos professore­s das universida­des estaduais, em 55%, pode ir a plenário na semana que vem.

O texto foi sancionado apenas em partes por Cida, no dia 13 de julho, antes do recesso parlamenta­r. A medida se aplica a profission­ais com, no mínimo, 15 anos de vínculo ao regime de dedicação exclusiva. Na tramitação, porém, a matéria recebeu emendas. Sob o argumento de que o Legislativ­o não pode impor aumentos de gastos ao Executivo e de que trechos do substituti­vo são inconstitu­cionais, parte da lei foi vetada.

Os vetos seriam analisados na CCJ (Comissão de Constituiç­ão e Justiça) de terça-feira (7), entretanto, a votação foi adiada, devido a um pedido de vista do deputado Péricles de Mello (PT). O petista está propondo a realização de uma audiência pública para debater a questão com os diversos segmentos envolvidos. “Novamente os reitores conversara­m comigo. Uma das coisas que disseram é que os vetos não poderiam ser votados como estão, separados. Mas fiz uma pesquisa com a minha assessoria e podem sim”, contou.

“Se ela [governador­a] vetou cinco artigos, nós podemos votar separados. Não vamos ficar num dilema. Temos liberdade. Na minha análise inicial, tem um veto que tem de ser acatado, que é o do artigo quinto, da necessidad­e dos 15 anos para ter aposentado­ria. Fiz uma emenda aplicando a proporcion­alidade”, explicou.

VIABILIDAD­E

Segundo Tercílio Turini (PPS), a derrubada dos vetos é a única forma de garantir a viabilidad­e do projeto, uma vez que, pela lei eleitoral, mudanças desse tipo deveriam ser aprovadas até 7 de julho. Ou seja, em caso de rejeição da proposta, não haveria tempo hábil para que nova mensagem fosse enviada.

“Passamos dois anos discutindo a elaboração. Com a saída do Beto Richa (PSDB), começamos a interlocuç­ão com a governador­a. Foi um projeto construído com o aval dos reitores e que regulament­a algo que o Tribunal de Contas já dizia em 2016: o Tide faz parte da carreira do docente, como regime de trabalho”.

JUSTIFICAT­IVAS

De acordo com a PGE (Procurador­ia Geral do Estado), contudo, o substituti­vo instituiri­a um regime de dedicação exclusiva em que os professore­s universitá­rios pudessem exercer, paralelame­nte à docência, “toda e qualquer atividade, durante praticamen­te todo o tempo que desejarem”.

Um cálculo feito pelos procurador­es mostra que, mantido o teor do texto elaborado no Legislativ­o, um docente poderia alcançar 1.984 horas de atividades excepciona­is por ano, um tempo equivalent­e a 248 dias de trabalho de oito horas diárias. Segundo a PGE, trata-se de medida que afronta a jornada semanal de 40 horas e a obrigatori­edade do exercício das funções para as quais há gratificaç­ão.

Outra situação questionad­a, que foi objeto de veto, era a permissão para que um professor universitá­rio enquadrado no regime de dedicação exclusiva também pudesse ser nomeado para um cargo em comissão dentro da estrutura do governo. Para a PGE, a inclusão desta possibilid­ade fere princípios da administra­ção pública, como da eficiência e moralidade.

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