MP recorre para que inquérito contra Richa volte à Justiça Federal
O MPE (Ministério Público Eleitoral) no Paraná, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral, protocolou nesta quarta (8) recurso de agravo interno contra decisão liminar que retirou da Justiça Federal processo envolvendo o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). O recurso é contra a liminar do desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, que determinou a permanência dos autos de inquérito policial perante o Juízo da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba até o aprofundamento das investigações.
Na semana passada, o site “O Antagonista” havia divulgado que a filha do desembargador, Camila Witchmichen Penteado, que se filiou ao PSDB em outubro de 2003, é assessora da governadoria. Conforme o Portal da Transparência e o Diário Oficial, foi nomeada em 17 novembro de 2017 e tem salário bruto de mais de R$ 7 mil. A decisão liminar do desembargador é de segunda-feira (30) e acata um pedido da defesa de Beto. A investigação em questão apura se o tucano favoreceu a Odebrecht no processo de licitação da PR323, em troca do pagamento de R$ 2,5 milhões, via caixa 2, para a campanha de 2014.
Na convenção do PSDB, Richa elogiou o currículo de Camila. “É uma técnica e foi indicada pelo IAP [Instituto Ambiental do Paraná], para administrar o Parque de Preservação Ambiental de Prudentópolis. A formação dela, inclusive, pelo que me informaram, é de advogada especializada na área socioambiental”.
‘ELEVADOR JUDICIAL’
Originalmente, os autos de inquérito policial tramitavam perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em razão de o investigado, Beto Richa, ocupar o cargo de governador do Paraná. Com a renúncia de seu mandato eletivo para a disputa de uma vaga ao Senado nas eleições deste ano, o investigado perdeu a garantia de foro por prerrogativa de função. Após o julgamento de agravo regimental apresentado pela defesa de Beto Richa, o STJ determinou o envio dos autos à Justiça Eleitoral para o exame da existência ou não de conexão com crimes comuns da esfera federal.
Recebidos os autos pela 177ª Zona, a juíza Mayra Rocco Stainsack determinou a cissão das investigações entre a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal, para que ambos os juízos pudessem, no âmbito de suas respectivas competências, dar prosseguimento ao feito.
Em novo recurso dirigido ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), a defesa do exgovernador requereu a manutenção da competência da Justiça Eleitoral para a condução das investigações desenvolvidas no inquérito policial. O pedido foi acolhido liminarmente por meio da decisão que agora é impugnada por meio de recurso de agravo interno.
No recurso, a procuradora regional Eleitoral, Eloísa Helena Machado, pontuou a ocorrência de novos elementos probatórios nos autos que demonstram a conexão de parte dos fatos apurados com o objeto das investigações desenvolvidas pela Operação Lava Jato. Ao final, requereu a reforma da decisão impugnada para cindir as investigações entre o Juízo da 177ª Zona Eleitoral, a quem incumbirá apurar os delitos eleitorais imputados ao exgovernador, e o Juízo da 13ª Vara Federal, a quem caberá acompanhar as investigações dos delitos comuns.