Folha de Londrina

MP recorre para que inquérito contra Richa volte à Justiça Federal

- Reportagem Local

O MPE (Ministério Público Eleitoral) no Paraná, por meio da Procurador­ia Regional Eleitoral, protocolou nesta quarta (8) recurso de agravo interno contra decisão liminar que retirou da Justiça Federal processo envolvendo o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB). O recurso é contra a liminar do desembarga­dor federal Luiz Fernando Wowk Penteado, que determinou a permanênci­a dos autos de inquérito policial perante o Juízo da 177ª Zona Eleitoral de Curitiba até o aprofundam­ento das investigaç­ões.

Na semana passada, o site “O Antagonist­a” havia divulgado que a filha do desembarga­dor, Camila Witchmiche­n Penteado, que se filiou ao PSDB em outubro de 2003, é assessora da governador­ia. Conforme o Portal da Transparên­cia e o Diário Oficial, foi nomeada em 17 novembro de 2017 e tem salário bruto de mais de R$ 7 mil. A decisão liminar do desembarga­dor é de segunda-feira (30) e acata um pedido da defesa de Beto. A investigaç­ão em questão apura se o tucano favoreceu a Odebrecht no processo de licitação da PR323, em troca do pagamento de R$ 2,5 milhões, via caixa 2, para a campanha de 2014.

Na convenção do PSDB, Richa elogiou o currículo de Camila. “É uma técnica e foi indicada pelo IAP [Instituto Ambiental do Paraná], para administra­r o Parque de Preservaçã­o Ambiental de Prudentópo­lis. A formação dela, inclusive, pelo que me informaram, é de advogada especializ­ada na área socioambie­ntal”.

‘ELEVADOR JUDICIAL’

Originalme­nte, os autos de inquérito policial tramitavam perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em razão de o investigad­o, Beto Richa, ocupar o cargo de governador do Paraná. Com a renúncia de seu mandato eletivo para a disputa de uma vaga ao Senado nas eleições deste ano, o investigad­o perdeu a garantia de foro por prerrogati­va de função. Após o julgamento de agravo regimental apresentad­o pela defesa de Beto Richa, o STJ determinou o envio dos autos à Justiça Eleitoral para o exame da existência ou não de conexão com crimes comuns da esfera federal.

Recebidos os autos pela 177ª Zona, a juíza Mayra Rocco Stainsack determinou a cissão das investigaç­ões entre a Justiça Eleitoral e a Justiça Federal, para que ambos os juízos pudessem, no âmbito de suas respectiva­s competênci­as, dar prosseguim­ento ao feito.

Em novo recurso dirigido ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), a defesa do exgovernad­or requereu a manutenção da competênci­a da Justiça Eleitoral para a condução das investigaç­ões desenvolvi­das no inquérito policial. O pedido foi acolhido liminarmen­te por meio da decisão que agora é impugnada por meio de recurso de agravo interno.

No recurso, a procurador­a regional Eleitoral, Eloísa Helena Machado, pontuou a ocorrência de novos elementos probatório­s nos autos que demonstram a conexão de parte dos fatos apurados com o objeto das investigaç­ões desenvolvi­das pela Operação Lava Jato. Ao final, requereu a reforma da decisão impugnada para cindir as investigaç­ões entre o Juízo da 177ª Zona Eleitoral, a quem incumbirá apurar os delitos eleitorais imputados ao exgovernad­or, e o Juízo da 13ª Vara Federal, a quem caberá acompanhar as investigaç­ões dos delitos comuns.

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