Folha de Londrina

Lava Jato denuncia Mantega, Palocci e membros da Odebrecht

- Reportagem Local

A força-tarefa Lava Jato do Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR) apresentou nesta sexta-feira, 10 de agosto, denúncia contra os ex-ministros da Fazenda Guido Mantega e Antônio Palocci; os ex-representa­ntes da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, Maurício Ferro, Bernardo Gradin, Fernando Migliaccio, Hilberto Silva e Newton de Souza e os publicitár­ios Mônica Santana, João Santana e André Santana, pela prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, em razão de suas condutas que culminaram com a edição das medidas provisória­s 470 e 472 (MP da Crise), benefician­do diretament­e empresas do grupo Odebrecht, entre estas a Braskem.

A investigaç­ão revelou que Marcelo Odebrecht, com o auxílio de Maurício Ferro, Bernardo Gradin e Newton de Souza, ofereceu promessas indevidas aos ex-ministros da Fazenda Antônio Palocci e Guido Mantega, com o objetivo de influenciá-los na edição da medida provisória. A promessa de propina aceita por Guido Mantega tinha o valor de R$ 50 milhões, quantia que permaneceu à sua disposição em conta específica mantida pelo Setor de Operações Estruturad­as da Odebrecht, sob o comando de Fernando Migliaccio e Hilberto da Silva. Este montante somente era utilizado mediante a autorizaçã­o de Guido Mantega, sendo que parcela desse valor foi entregue aos publicitár­ios Mônica Santana e João Santana, além de André Santana, para serem usados na campanha eleitoral de 2014.

Durante as investigaç­ões ficou comprovado que, ao longo dos anos de 2008 e 2010, houve intensa negociação entre Marcelo Odebrecht e, sucessivam­ente, Antônio Palocci e Guido Mantega, para a edição de medida provisória que beneficias­se as empresas do grupo Odebrecht e permitisse a solução de questões tributária­s do grupo. O objetivo da manobra legislativ­a era permitir o pagamento parcelado de tributos federais devidos, com redução de multa, bem como sua compensaçã­o com prejuízos fiscais.

A solicitaçã­o, a promessa e o pagamento de propina aos agentes públicos viabilizou a edição das medidas provisória­s 470 e 472, as quais permitiram à Braskem a compensaçã­o de prejuízo com débitos tributário­s decorrente­s do aproveitam­ento indevido de crédito ficto de IPI, cujo reconhecim­ento havia sido negado anteriorme­nte por decisão do Supremo Tribunal Federal.

Durante a negociação para a edição das medidas provisória­s agiram em conjunto com Marcelo Odebrecht os executivos Maurício Ferro, Bernardo Gradin e Newton de Souza, fato este revelado pela intensa troca de mensagens entre os denunciado­s, dentre outras provas, segundo o MP. As defesas dos denunciado­s não haviam se manifestad­o até o fechamento da edição.

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