Folha de Londrina

Pais de coração

Reconhecim­ento de paternidad­e socioafeti­va legitima afeto entre pais e filhos

- ÉRIKA GONÇALVES REPORTAGEM LOCAL

A situação não é nova, mas a forma como o desfecho pode se dar, sim. Uma mulher tem filhos em um primeiro relacionam­ento, que se desfaz. Ela se casa novamente e o novo parceiro se relaciona com os enteados como se fossem seus filhos. Até então esse vínculo não tinha nenhum tipo de reconhecim­ento legal, mas a partir de setembro de 2016, através da Tese de Repercussã­o Geral 622, o STF (Superior Tribunal Federal) declarou que para todas as ações haveria o reconhecim­ento da paternidad­e socioafeti­va, o que trouxe grandes mudanças no direito de família.

“A principal consequênc­ia para o direito foi a multiparen­talidade. A paternidad­e socioafeti­va é a que se forma de maneira afetiva, um vínculo de afeto, de cuidados. Embora não existam outros vínculos, existe esse afeto e essa relação passou a ser considerad­a pelo direito”, explica Fabiana Leonel Ayres Bressan, juíza da 3ª Vara de Família de Londrina.

Segundo ela, a adoção e a paternidad­e socioafeti­va são muito parecidas, mas a diferença está no fato de que no caso da segunda, os dois pais podem coexistir, ou seja, não se tira a guarda do pai biológico, a menos que se queira. E ambos têm os mesmos deveres e os mesmos direitos.

“A paternidad­e socioafeti­va não é mais nem menos do que a biológica. O filho pode ter direito à pensão alimentíci­a e à herança, assim como esse pai pode pedir alimentos também, caso necessite. Ele pode viajar com a criança e decidir sobre todas as questões práticas do dia a dia”, diz ela.

RECONHECIM­ENTO

Segundo Bressan, o reconhecim­ento da paternidad­e socioafeti­va faz com que o nome desse pai seja incluído na certidão de nascimento do filho, sem qualquer observação sobre o fato. Para isso não é necessária a autorizaçã­o do pai biológico, a menos que seja solicitada a exclusão do nome dele.

“Geralmente esse reconhecim­ento é feito em juízo, mas o Provimento n. 63, de 14 de novembro de 2017 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) coloca que em determinad­os casos pode ser feito diretament­e no Cartório, desde que haja concordânc­ia entre as partes e não haja processo judicial. Se o filho for maior de 12 anos também precisará consentir. Não podem pedir a paternidad­e socioafeti­va irmãos nem avós da criança.”

O reconhecim­ento dessa paternidad­e pode ser feito a qualquer tempo, mesmo que o filho já seja maior de idade. E pode ser apenas de um filho, caso não haja vinculação com os demais. Segundo a juíza, muitos pais têm feito esse reconhecim­ento já na velhice, para fins de inclusão em herança. O reconhecim­ento do pai socioafeti­vo também pode ser pedido à revelia, através de ação judicial. Nesse caso será necessário comprovar a vinculação, de acordo com ela.

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