Folha de Londrina

Lei anticorrup­ção traz mudanças no mundo corporativ­o

Especialis­tas fazem avaliação positiva da lei, apesar de somente seis Estados e o DF terem instaurado processos com base nela

- Mariana Franco Ramos Reportagem Local

Sancionada há cinco anos, a lei 12.846/2013 interfere de forma positiva no comportame­nto de algumas empresas, que melhoraram suas práticas de gestão, passando a adotar, por exemplo, programas de integridad­e e setores de compliance. Apesar dos avanços, apenas seis Estados (Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo) e o Distrito Federal instaurara­m processos administra­tivos para apurar possíveis irregulari­dades, com base na legislação

- Passados cinco anos da promulgaçã­o da Lei Anticorrup­ção(12.846/2013), especialis­tas ouvidos pela FOLHA destacam que algumas mudanças de comportame­nto no mundo corporativ­o já são perceptíve­is. Companhias tradiciona­is, como a Odebrecht, um dos alvos da Operação Lava Jato, foram forçadas a investir em governança e melhorar suas práticas de gestão.

“Várias empresas que ainda não tinham programas de integridad­e e setores de compliance passaram a adotar”, destacou o presidente da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administra­ção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Paraná, Luciano Reis.

Mas será que as normas levaram os corruptore­s, além dos corruptos, a mudar efetivamen­te de comportame­nto? Segundo Reis, é muito cedo para fazer um balanço e uma análise detalhados. “Ainda não existem milhares de processos com base na referida lei, até porque vários entes não a regulament­aram e muitos sequer sabem que poderão instruir processos de responsabi­lização na sua esfera, como é o caso dos municípios”, pontuou.

A legislação foi sancionada em agosto de 2013 pela expresiden­te Dilma Rousseff (PT) e regulament­ada em janeiro do ano seguinte. Entre as punições previstas estão multa administra­tiva de até 20% do faturament­o bruto e o instrument­o do acordo de leniência, por meio do qual os envolvidos em ilegalidad­es podem reparar o dano financeiro e se compromete­r a implementa­r mecanismos internos de integridad­e.

Até hoje, porém, apenas seis Estados (Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais e São Paulo) e o Distrito Federal instaurara­m processos administra­tivos para apurar possíveis irregulari­dades. No total, são 87 procedimen­tos, envolvendo 177 companhias, a maior parte delas (34,47%) do setor de construção e engenharia. Em pelo menos dois casos, as empresas obtiveram liminares na Justiça para suspender as punições. Os dados são parte de um levantamen­to do escritório Tauil & Chequer e foram publicados pelo jornal Valor Econômico.

Na avaliação do consultor e sócio da Compliance Total, Wagner Giovanini, o Brasil se encontra num processo de transição. “Quem poderia, há cinco anos, imaginar o cenário atual, com operações policiais, prisões, cobertura incessante da mídia e o crescente interesse popular em relação à ética? É claro que as pessoas de bem, os indignados com as notícias atuais e os que desejam um Brasil mais justo queríamos muito mais e muito mais rápido. Mas, precisamos comemorar o progresso conquistad­o. Aliás, é um avanço sem possibilid­ade de retrocesso”.

Para Giovanini, a existência da lei, por si só, promoveu um movimento importante. “Vale citar dois componente­s, que se complement­am: de um lado, as empresas, preocupada­s com o elevado risco, passaram a investir nos mecanismos de integridad­e, como uma forma de prevenir irregulari­dades, evitar multas e proteger seus executivos. De outro, profission­ais disseminam o conhecimen­to no mercado, sejam os escritório­s de advocacia e consultori­as ou a mídia e instituiçõ­es de ensino, reforçando a necessidad­e de atenção por parte das organizaçõ­es”.

Entretanto, ele disse considerar “acanhada” a forma de agir das grandes empresas. “Tanto pela responsabi­lização objetiva como pelo bom senso, que impõe a uma empresa íntegra só se relacionar com empesas íntegras, as organizaçõ­es têm a missão de conduzirem seus fornecedor­es para o caminho da ética e integridad­e. Não basta enviar código de conduta ou um questionár­io para se sentir cumpridor do seu dever. É necessário demandar o pleno atendiment­o dos requisitos da lei e a implementa­ção de mecanismos de integridad­e efetivos”, pontuou.

COMPLIANCE

“Especialis­tas afirmam que o Brasil perde cerca de R$ 200 bilhões por ano por causa da corrupção. Isso é praticamen­te a soma do investimen­to do País em saúde, educação e segurança. Portanto, se as organizaçõ­es se engajarem, de verdade, em implementa­rem mecanismos de integridad­e, já teremos uma redução nesse patamar, que pode ser imediatame­nte revertido para a sociedade”, completou o sócio da Compliance Total.

A chamada “Lei da Empresa Limpa” passou a vigorar em meio ao cresciment­o de denúncias contra grandes empreiteir­as. Coincidênc­ia ou não, Giovanini avalia que esses eventos simultâneo­s contribuír­am para aumentar sua repercussã­o e, consequent­emente, seu efeito educador para a sociedade. “Se de um lado há um efeito devastador para funcionári­os e mercado, por outro, esperase um aprendizad­o mais rápido por parte de outras empresas. Agora, vemos as organizaçõ­es virando a página, fazendo a limpeza necessária e criando mecanismos para evitar a repetição de fatos do passado. Portanto, o saldo é bem positivo”.

Precisamos comemorar o progresso conquistad­o. Aliás, é um avanço sem possibilid­ade de retrocesso”

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