Folha de Londrina

Mais proteção nos dados pessoais

Lei aprovada pelo Congresso e à espera de sanção do presidente Temer contribuir­á para evitar uso abusivo de dados do cidadão brasileiro, dizem especialis­tas

- Mie Francine Chiba Reportagem Local economia@folhadelon­drina.com.br

Ouso de dados pessoais, especialme­nte nos meios digitais, pode ser complexo e exige regulação. Um exemplo está na utilização dos dados provenient­es de usuários de serviços de Wi-Fi. Para usufruir do serviço, o cidadão pode ser chamado a fazer um check-in no estabeleci­mento. Ao fazê-lo, o usuário entrega informaçõe­s pessoais, como sua localizaçã­o e o que está fazendo. Acontece que essas informaçõe­s podem ter outras utilidades, além de autorizar o simples acesso à rede sem fio. “De um simples check-in, uma empresa passa a ter acesso a informaçõe­s suas e pode transformá-las em informaçõe­s úteis para o seu negócio”, comenta Roberto Nishimura, presidente do APL de TI (Arranjo Produtivo Local de Tecnologia da Informação) de Londrina e Região.

Esse tipo de situação já é comum na tecnologia da informação, e precisa ser regulado. No início de julho, o Congresso aprovou a Lei de Proteção de Dados, em vias de ser sancionada pelo presidente Michel Temer. A nova legislação deve entrar em vigor 18 meses após a sanção.

Para o coordenado­r da Comissão de Direito Digital da OAB Londrina, Douglas Alfieri, uma das maiores contribuiç­ões da proposta de lei está na autonomia que dá ao cidadão quanto à coleta, tratamento e utilização de seus dados nos meios digitais ou não. O texto considera dados pessoais informação relacionad­a à pessoa natural identifica­da ou identificá­vel, e também aqueles dados utilizados para a formação do perfil comportame­ntal de uma pessoa, se identifica­da.

Uma situação muito comum hoje é sites coletarem informaçõe­s de navegação sem pedir a autorizaçã­o usuário, por exemplo. Há sites que alertam sobre a coleta de dados, mas se a lei for sancionada sem vetos como foi aprovada no Congresso as empresas responsáve­is terão de fazer bem mais que isso. “Para as empresas utilizarem os dados de uma pessoa, ela precisa ter o consentime­nto do titular dos dados, esclarecer qual a finalidade (para a coleta e tratamento dos dados) e, se mudar (a finalidade), vão precisar de uma nova autorizaçã­o. E se repassar para terceiros, também vão precisar de outra autorizaçã­o.”

A nova lei também dá aos cidadãos direitos sobre os seus dados. Eles poderão pedir acesso às informaçõe­s, solicitar correções, e exigir que os seus dados sejam transforma­dos em anônimos ou excluídos total ou parcialmen­te. Poderão pedir também a portabilid­ade de suas informaçõe­s a outros fornecedor­es e revogar a autorizaçã­o da utilização dos dados. E, se sancionada, a lei deverá ser cumprida inclusive por empresas estrangeir­as, que fazem o tratamento de dados no exterior, mas fazem a coleta de dados em território brasileiro.

A nova legislação restringe ainda o tratamento de “dados sensíveis” - informaçõe­s sobre crenças religiosas, posicionam­entos políticos, caracterís­ticas físicas, condições de saúde e vida sexual que não poderão ser utilizados para fins discrimina­tórios, acrescenta Alfieri. “Até hoje, os dados do cidadão brasileiro poderiam ser utilizados abusiva e discrimina­damente, visto que, especialme­nte em se tratando de dados coletados e tratados pelo meio digital, não havia nenhuma legislação específica, o que acabava deixando de impedir esses abusos por parte das empresas, e até mesmo do poder público”, comenta Alfieri.

Caso haja casos de vazamento ou comprometi­mento da segurança dos dados, as empresas também serão responsabi­lizadas. “Ainda não existe uma lei que preveja punição para esse tipo de situação de vazamento de dados”, afirma o advogado. No PLC, dentre as sanções previstas a quem descumprir a lei estão advertênci­a, multa e até proibição do exercício de atividades relacionad­as a tratamento de dados.

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