Folha de Londrina

DECISÃO DO TJ

Barbosa Neto foi responsabi­lizado em 2012 por "omissão e negligênci­a" no uso de vigias pagos pela Prefeitura que prestariam serviço à rádio da família dele

- Vitor Struck Reportagem Local

Câmara de Londrina é notificada sobre suspensão da cassação do ex-prefeito Barbosa Neto

ACâmara Municipal de Londrina confirmou por meio de sua Procurador­ia Jurídica que recebeu no final da tarde desta quinta-feira (16) a notificaçã­o de uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que suspende em caráter liminar a cassação do ex-prefeito de Londrina, Homero Barbosa Neto (PTD), ocorrida em 2012. A determinaç­ão assinada pelos desembarga­dores D’Artagnan Serpa Sá e Cristiane Santos Leite chegou poucas horas antes do fim do prazo para o registro de candidatur­as no Tribunal Regional Eleitoral, na noite desta quarta-feira (15). O procurador jurídico da Câmara, Miguel Aranega, informou à FOLHA que a Casa ainda está analisando a decisão.

Segundo os advogados de Barbosa, Nildo Lubke e Mariane Shiohara, a decisão do Tribunal vem de acordo com Ação Direta de Inconstitu­cionalidad­e (ADI) que estava em discussão desde 2013. “A dra. Mariane Shiohara percebeu que as leis que foram utilizadas para a cassação careciam de legalidade. A Câmara Municipal de Londrina legislou matéria que é exclusiva da União, e ao legislar, mesmo copiando, cometeu um erro grave. Ela não poderia ter le- gislado em matéria de direito administra­tivo versando sobre questões político-administra­tivas”, explicou Lubke.

Ainda segundo o advogado, não houve quórum para a deliberaçã­o dos efeitos da cassação. “Sobrou uma parte que era da modulação dos efeitos que não foi discutida porque era necessário ter um quórum e ele não foi alcançado. Enquanto isso a advogada ingressou com uma ação anulatória do decreto de cassação. Nessa apelação foi concedida uma tutela antecipada reconhecen­do que os efeitos da cassação são inexistent­es”, explicou.

Barbosa Neto teve o mandato cassado em julho de 2012 pela Câmara de Vereadores, com perda dos direitos políticos por oito anos. O mérito foi “omissão e negligênci­a” no uso de vigias pagos pela Prefeitura que prestavam serviço na rádio da família dele.

CANDIDATUR­A

À FOLHA, em julho, Barbosa afirmou que pretendia se candidatar a deputado federal nas eleições deste ano. Além disso, em 2015, o TJ manteve a condenação do ex-prefeito por desvio de R$ 178,9 mil para o curso de formação da Guarda Municipal em 2010. A condenação em segunda instância, por órgão colegiado, também esbarraria na Lei de Ficha Limpa, entretanto há um entendimen­to jurídico sustentado pela defesa de Barbosa Neto de que para o candidato se tornar inelegível é necessário haver a condenação por três fatos: perda dos direitos políticos, dano ao erário e dolo.

Até a noite desta quartafeir­a (15) na lista de gestores públicos com contas irregulare­s do Tribunal Superior Eleitoral, que faz um cruzamento de dados com o Tribunal de Constas do Estado, constava o nome de Barbosa Neto. O motivo é ausência do Termo de Cumpriment­o de Objetivos nas contas do convênio celebrado entre a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvi­mento Social e o Município de Londrina, referentes ao exercício financeiro de 2010/2011.

 ?? Arquivo Folha ?? Decisão do TJ suspende cassação de Barbosa em caráter liminar; candidato à Câmara Federal, ex-prefeito foi condenado em segunda instância em outra ação
Arquivo Folha Decisão do TJ suspende cassação de Barbosa em caráter liminar; candidato à Câmara Federal, ex-prefeito foi condenado em segunda instância em outra ação

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