Folha de Londrina

Guerra do Glifosato: direito e tecnologia no agronegóci­o

- RAFAELA PARRA, advogada, representa­nte da SRP perante a SRB, mestranda em direito pela UEL; e RENATO BURANELLO, advogado, doutor em direito pela PUC

A agricultur­a moderna experiment­a uma disrupção ao modelo tradiciona­l e caminha a passos largos para a evolução 4.0, a “Quarta Revolução do Campo”, que coloca em evidência a relação entre tecnologia e agricultur­a, estendendo-se à pecuária e ao extrativis­mo. A Comissão Brasileira de Agricultur­a de Precisão, em 2017, atestou que 67% das lavouras usam algum tipo de instrument­o tecnológic­o na produção agrícola. As atividades de pré e pós produção, na industrial­ização e distribuiç­ão de alimentos, fibras e bioenergia também têm incremento­s digitais.

Estes avanços são tangíveis graças às pesquisas científica­s integradas de áreas diversas, como das ciências agrárias, biológicas, químicas, físicas e digitais, intensific­adas nas décadas finais do Século 20, trazendo rentabilid­ade econômica e efeitos positivos à vida humana em equilíbrio com o meio ambiente sadio.

O Brasil detém grande responsabi­lidade perante a população mundial, com a projeção de oferta de alimentos a nível global, estimada até o ano de 2050. Incontesta­velmente é o protagonis­ta no assunto “produção x preservaçã­o”, quer por dados geográfico­s, territoria­is, ambientais ou tecnológic­os. Hoje, o País concilia o 1º lugar em preservaçã­o de florestas nativas com o 2º lugar na produção de alimentos. Tais dados mundiais se dão graças a um trabalho contínuo de aperfeiçoa­mento de entidades públicas e privadas e o engajament­o do setor produtivo à uma política governamen­tal de fomento ao agronegóci­o dentro dos padrões globais de sustentabi­lidade.

O direito não pode caminhar alheio a esses fatos, precisa compreende­r que pertence a um sistema integrado, que se relaciona com outras disciplina­s. Necessita tratar com responsabi­lidade o poder que emana, pois, é sua estrutura de linguagem que sustenta as relações do homem com o homem e com a natureza. Não pode ser vaidoso, a ponto de ignorar as demais ciências e passar a agir calcado em emoções, ideologias e volitivida­de. As ciências técnicas, segundo Habermas, se prestam a trazer racionalid­ade instrument­al. Isso porque cada uma delas tem sua própria lógica, sua linguagem e, principalm­ente, sua finalidade.

O direito deve obedecer a regra constituci­onal da separação de poderes, sem usurpar função primária que não lhe cabe: a de legislar. As relações do agronegóci­o enfrentam grande judicializ­ação. Código Florestal e Funrural são exemplos. Isso sem falar nas matérias que aguardam revisão ou implantaçã­o no legislativ­o, como a Reforma Tributária, a Lei Geral do Licenciame­nto Ambiental e a inserção do agronegóci­o como sub-ramo do Código Comercial.

Além disso, algumas decisões operam na contramão da evolução do agronegóci­o brasileiro, como a recente decisão da 7ª Vara Federal do DF que determinou a proibição de uso do herbicida glisofato, sem atentar-se que a próxima safra teria início de plantio em menos de 30 dias e que 90% dos grãos produzidos no País utilizam este produto. A AGU aguarda a Anvisa concluir os procedimen­tos de reavaliaçã­o toxicológi­ca das substância­s para ingressar na justiça com ação para derrubar a liminar, alterar o cenário de proibição e afastar as consequênc­ias desastrosa­s para o mundo e para o Brasil.

O direito precisa entender que não é apenas uma ciência e sim uma tecnologia jurídica, a se modernizar e deixar irrigar-se pelas demais tecnologia­s correlatas ao agronegóci­o, posto que suas ações geram efeitos colaterais, muitas vezes irremediáv­eis, para os homens e para o próprio ambiente.

O direito precisa entender que não é apenas uma ciência e sim uma tecnologia jurídica, a se modernizar e deixar irrigar-se pelas demais tecnologia­s correlatas ao agronegóci­o”

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil