OMS reconhece existência da alienação parental
Fenômeno é definido pela prática de privar a convivência do filho com um dos pais através da criação de uma imagem negativa sobre ele ou ela
Otermo “alienação parental” ou “alienação dos pais” foi registrado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde, conhecido como CID-11, que será apresentada para adoção dos Estados Membros em maio de 2019 durante a Assembleia Mundial da Saúde. Caso seja aceito, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. A classificação não é consenso entre os especialistas.
“É o reconhecimento internacional de um problema que atinge o relacionamento entre as pessoas e o desenvolvimento de seres humanos em formação, que são as crianças e adolescentes”, afirma Elizângela Sócio Ribeiro, presidente do Núcleo Londrina do Ibdfam (Instituto Brasileiro de Direito de Família) e coordenadora de Direito das Famílias e Sucessões da OAB-Londrina.
A promotora de Justiça Luciana Linero, do Caop (Centro de Apoio Operacional) das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação do Paraná, também recebeu com satisfação a notícia. “Talvez fique mais fácil convencer o alienador de que ele pode estar prejudicando a criança e precisa de ajuda”, avaliou, lembrando que o discurso de quem pratica a alienação é sempre de que as atitudes visam proteger a criança. “É difícil desconstruir essa ideia. Acho que o reconhecimento vai ajudar a perce- berem que não é uma conduta sadia”, afirma.
Já a psicóloga do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Glícia Barbosa de Mattos Brazil, afirmou que “não agrada a inclusão da alienação em uma lista da OMS”. Isto porque, na visão dela, os juízes já têm resistência em declarar alienação parental nos processos, apesar de entenderem que existem e tomarem medidas informais para coibir. “Eles não declaram no processo - o que deveriam fazer - por temor de que adoeça ainda mais a família. A mãe fica apavorada e o pai passa a fazer ainda mais pressão... A inclusão em uma lista da OMS pode transformar um fenômeno natural das relações humanas em doença. Ainda acho que cabe ao profissional de psicologia propor ao juiz medidas que sejam terapêuticas para a família, para que possam transformar isso”, analisa.
Ela prefere chamar a alienação parental de fenômeno e esclarece que o mesmo pode acometer famílias que estão disfuncionais. “Não precisamos chamar tudo de doença”, opina. E alerta que, mais importante que categorizar essa doença psicológica, é envolver a equipe técnica do tribunal nos cuidados com a família. “A equipe deve oferecer meios para ajudar a família a transformar o fenômeno”, diz.
O juiz, segundo ela, deve assumir a responsabilidade sobre a decisão. “A criança é sempre ouvida, inclusive com apoio do psicólogo, mas ela não pode ser obrigada a escolher. A decisão é do juiz”, reforça, lembrando que as medidas de proteção têm a utilidade de dar limite ao genitor que é o guardião.
A psicóloga compara a família a um sistema que se mexe a cada mudança em uma das peças. “Muitas vezes, é preciso a interferência do juiz para pôr ordem na casa. Tem que ter tratamento, mas também punição, pois alienação parental tem a ver com o lado perverso do ser humano”, avalia.
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Talvez fique mais fácil convencer o alienador de que ele pode estar prejudicando a criança e precisa de ajuda”