Folha de Londrina

OMS reconhece existência da alienação parental

Fenômeno é definido pela prática de privar a convivênci­a do filho com um dos pais através da criação de uma imagem negativa sobre ele ou ela

- Carolina Avansini Reportagem Local

Otermo “alienação parental” ou “alienação dos pais” foi registrado pela OMS (Organizaçã­o Mundial de Saúde) na Classifica­ção Estatístic­a Internacio­nal de Doenças e Problemas Relacionad­os à Saúde, conhecido como CID-11, que será apresentad­a para adoção dos Estados Membros em maio de 2019 durante a Assembleia Mundial da Saúde. Caso seja aceito, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022. A classifica­ção não é consenso entre os especialis­tas.

“É o reconhecim­ento internacio­nal de um problema que atinge o relacionam­ento entre as pessoas e o desenvolvi­mento de seres humanos em formação, que são as crianças e adolescent­es”, afirma Elizângela Sócio Ribeiro, presidente do Núcleo Londrina do Ibdfam (Instituto Brasileiro de Direito de Família) e coordenado­ra de Direito das Famílias e Sucessões da OAB-Londrina.

A promotora de Justiça Luciana Linero, do Caop (Centro de Apoio Operaciona­l) das Promotoria­s da Criança, do Adolescent­e e da Educação do Paraná, também recebeu com satisfação a notícia. “Talvez fique mais fácil convencer o alienador de que ele pode estar prejudican­do a criança e precisa de ajuda”, avaliou, lembrando que o discurso de quem pratica a alienação é sempre de que as atitudes visam proteger a criança. “É difícil desconstru­ir essa ideia. Acho que o reconhecim­ento vai ajudar a perce- berem que não é uma conduta sadia”, afirma.

Já a psicóloga do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Glícia Barbosa de Mattos Brazil, afirmou que “não agrada a inclusão da alienação em uma lista da OMS”. Isto porque, na visão dela, os juízes já têm resistênci­a em declarar alienação parental nos processos, apesar de entenderem que existem e tomarem medidas informais para coibir. “Eles não declaram no processo - o que deveriam fazer - por temor de que adoeça ainda mais a família. A mãe fica apavorada e o pai passa a fazer ainda mais pressão... A inclusão em uma lista da OMS pode transforma­r um fenômeno natural das relações humanas em doença. Ainda acho que cabe ao profission­al de psicologia propor ao juiz medidas que sejam terapêutic­as para a família, para que possam transforma­r isso”, analisa.

Ela prefere chamar a alienação parental de fenômeno e esclarece que o mesmo pode acometer famílias que estão disfuncion­ais. “Não precisamos chamar tudo de doença”, opina. E alerta que, mais importante que categoriza­r essa doença psicológic­a, é envolver a equipe técnica do tribunal nos cuidados com a família. “A equipe deve oferecer meios para ajudar a família a transforma­r o fenômeno”, diz.

O juiz, segundo ela, deve assumir a responsabi­lidade sobre a decisão. “A criança é sempre ouvida, inclusive com apoio do psicólogo, mas ela não pode ser obrigada a escolher. A decisão é do juiz”, reforça, lembrando que as medidas de proteção têm a utilidade de dar limite ao genitor que é o guardião.

A psicóloga compara a família a um sistema que se mexe a cada mudança em uma das peças. “Muitas vezes, é preciso a interferên­cia do juiz para pôr ordem na casa. Tem que ter tratamento, mas também punição, pois alienação parental tem a ver com o lado perverso do ser humano”, avalia.

(Leia mais na pág.10)

Talvez fique mais fácil convencer o alienador de que ele pode estar prejudican­do a criança e precisa de ajuda”

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