Folha de Londrina

Especialis­tas criticam tentativa de revogar a lei

- (C.A.)

Fenômeno muito antigo, descrito, por exemplo, no mito de Medeia, que matou os próprios filhos para se vingar de Fasão, o marido que a abandonou, a alienação parental, por muitos anos, esteve presente nos tribunais sem que houvesse um nome para ela. “Quando a lei da alienação (12.318) surgiu em 2010, nomeou e conceituou o fenômeno”, afirma a psicóloga do TJ-RJ ( Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Glícia Barbosa de Mattos Brazil.

A lei, além de definir a prática, trouxe punições para o adulto que a pratica, o que pode incluir desde a obrigatori­edade da terapia até a inversão da guarda. Isso, segundo a psicóloga, tem gerado críticas à legislação. Ela explica que alguns movimentos de mulheres percebem a lei como misógena - pois a punição discrimina­ria a mulher - e pedófila - pois poderia coibir denúncias de abusos sexuais por medo de acusação de alienação parental. “São mães que sentiramse injustiçad­as e buscam apoio nas redes sociais. Na minha opinião, pautada por 20 anos de trabalho no Tribunal de Justiça, esses argumentos são equivocado­s. A lei não pensa em punir a mãe, mas proteger a criança. As mães acabam sendo punidas porque são a maioria dos guardiões”, diz.

Em relação à pedofilia, ela esclarece que, na prática, os juízes analisam caso a caso, inclusive com participaç­ão de uma equipe técnica que vai observar as notícias. “O que é mais comum são as falsas acusações”, lamenta.

Por outro lado, defende que a alienação não pode ser banalizada. “Não se trata da simples recusa da criança ou adolescent­e ir com o adulto que não é o guardião. Isso pode ser causado apenas porque o filho não se sente confortáve­l com o pai, por exemplo. Não significa que a mãe tenha interferid­o na decisão. Alienação é diferente, é um abuso moral”, destaca.

A promotora de Justiça Luciana Linero, do Centro de Apoio Operaciona­l das Promotoria­s da Criança, do Adolescent­e e da Educação do Paraná, relata que não é incomum ocorrerem denúncias de falsos abusos, provavelme­nte para afastar o pai do convívio do filho, o que pode levar inclusive à perda da guarda pela pessoa que acusou. “Abuso existe e deve ser denunciado. Ambas as situações (abuso e alienação) são questões delicadas que afetam as crianças e precisam ser investigad­as. A solução está na análise cuidadosa, caso a caso, de cada situação”, opina.

Elizângela Sócio Ribeiro, presidente do Núcleo Londrina do Instituto Brasileiro de Direito de Família, informou que o Ibdfam é contra a revogação da lei, porque ela veio para amparar uma situação que sempre ocorreu, mas que antes era difícil demonstrar que existia. “A lei veio amparar a luta pela doutrina e pela jurisprudê­ncia. Além de reconhecer o fenômeno, estabelece consequênc­ias pelo ato. É uma lei que protege a criança e o adolescent­e”, afirmou. Na Câmara Federal tramita um projeto de lei que revoga a Lei da Alienação Parental.

A advogada destacou que, entre as sanções da lei, está a possibilid­ade de obrigar o alienador a buscar acompanham­ento psicológic­o para se tratar sobre as atitudes que toma. “Revogar é um retrocesso, quando no âmbito internacio­nal a OMS está reconhecen­do a existência”, acredita. Para ela, a iniciativa da OMS traz mais possibilid­ades de estudos sobre o tema, o que pode resultar em medidas políticas com propostas para o problema.

Além de reconhecer o fenômeno, a lei estabelece consequênc­ias pelo ato”

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil