Folha de Londrina

Guarda compartilh­ada é o melhor remédio

Segundo advogada, ainda há a cultura de que a criança deve ficar com a mãe, o que dificulta a adoção do compartilh­amento

- Carolina Avansini Reportagem Local

Asolução para evitar o agravament­o de casos de alienação parental é, logo no início, levar a suspeita para o poder judiciário. “O juiz pode chamar os pais para uma audiência de advertênci­a, encaminhar a criança para tratamento­s, com o intuito de evitar danos ao desenvolvi­mento. Por isso a importânci­a da lei”, aponta a advogada Elizângela Sócio Ribeiro

Entre as sanções para quem pratica a alienação parental estão advertênci­as, obrigatori­edade de acompanham­ento psicológic­o e, em situações muito graves, a reversão da guarda que passa para o outro genitor - ou até mesmo a perda do poder parental. “Estas últimas são medidas muito extremas. Quando o problema é detectado no início, fica mais fácil resolver”, afirma.

Para a advogada, a guarda compartilh­ada, quando ambos os pais compartilh­am a responsabi­lidade sobre os filhos, é o “remédio” para a alienação parental. “O compartilh­amento da guarda tem um efeito pedagógico, na medida em que tira a possessão da criança por um dos pais”, diz.

A guarda compartilh­ada é a regra, de acordo com a lei, e só não deve ser adotada quando um dos pais não quer ou não tem condições de exercê-la. “No Brasil, entretanto, ainda temos a cultura de que a criança deve ficar com a mãe e isso dificulta a adoção do compartilh­amento, que deve ser determinad­o até mesmo quando não há consenso sobre a separação. Se ambos os pais querem a guarda, o juiz tem que determinar a guarda compartilh­ada”, enfatiza Ribeiro.

Essa opção, segundo ela, não significa que a criança ou adolescent­e vá morar em duas casas ou viver sem rotina. “Significa que os pais vão compartilh­ar responsabi­lidade sobre decisões importante­s, como saúde e educação. A convivênci­a é outra questão e vai ser definida de acordo com a realidade dos pais. Nem sempre é preciso fixar residência”, pontua.

A promotora de Justiça Luciana Linero lembra que, em caso de separação de um casal, a criança precisa ser resguardad­a ao máximo possível. “O assunto é para ser decidido entre o casal. Se não conseguem ter essa tranquilid­ade para não envolver os filhos, que procurem ajuda psicológic­a. Jamais devem compartilh­ar o sofrimento com a criança, pois ela não poderá oferecer a ajuda necessária”, afirma.

O QUE DIZ A LEI

Luciana Linero, que é o Centro de Apoio Operaciona­l das Promotoria­s da Criança, do Adolescent­e e da Educação, define alienação parental como a construção, por um dos pais, da imagem do outro como sendo alguém muito ruim, “um monstro”. “Não é apenas uma resistênci­a ao exercício do direito de visita, o alienador chega a incutir memórias falsas na cabeça da criança, como um suposto abuso. Isso causa imenso sofrimento”, alerta.

Ela destaca que a criança envolvida em um caso de alienação normalment­e tem uma imagem muito ruim do outro pai. “Uma das consequênc­ias da alienação é a inversão da guarda, mas isso pode trazer sofrimento à criança. A solução jurídica é simples, mas o processo tem que ser muito cuidadoso, buscando sempre a recuperaçã­o de vínculos com a outra parte. A criança é sempre nosso maior objeto de proteção”, diz.

Quando a família se dissolve, em um primeiro momento podem surgir mágoas e questões psicológic­as mal resolvidas. A tendência é que os conflitos se resolvam, mas quando um dos pais não quer de jeito nenhum que o filho tenha contato com o outro, é preocupant­e. Quando há notícia de que uma das partes, em tese, possa ser prejudicia­l no contato com a criança, os juízes tendem a solicitar acompanham­ento de equipe técnica às visitas, ao invés de simplesmen­te suspendê-las. Os profission­ais passam a acompanhar as relações do suposto agressor com a criança, verificand­o as reações para concluir se o contato é realmente prejudicia­l ou não. “Nessas situações a alienação parental tem aparecido com maior prevalênci­a”, aponta.

Ela esclarece que os casos de abuso não costumam aparecer repentinam­ente. “Quando, na hora de estabelece­r a guarda, um dos pais passa a acusar o outro - que até então não tinha problemas -, é preciso investigar. Claro que pode ter uma situação de ameaça que impediu a acusação antes, mas em geral, quando há violência houve algum registro anterior. Na alienação parental, a acusação aparece na hora de decidir guarda e direito de visita”, compara.

A promotora enfatiza que, em geral, as crianças sabem das condições pessoais de cada pai e, mesmo quando há registro de violência

O alienador chega a incutir memórias falsas na cabeça da criança, como um suposto abuso”

Significa que os pais vão compartilh­ar responsabi­lidade sobre decisões importante­s, como saúde e educação"

não significat­iva, para a criança é melhor que haja um trabalho de recuperaçã­o de vínculos. “As condições pessoais não interferem nas relações de amor. Para romper o vínculo é preciso que tenha havido um ato de violência séria, como abuso sexual, abandono ou negligênci­a severa ou violência física severa. São atos que justificam a suspensão do poder familiar”, diz. Em geral, a orientação é reconstrui­r o vínculo e trabalhar o agressor sobre o que é correto na educação dos filhos.

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