Guarda compartilhada é o melhor remédio
Segundo advogada, ainda há a cultura de que a criança deve ficar com a mãe, o que dificulta a adoção do compartilhamento
Asolução para evitar o agravamento de casos de alienação parental é, logo no início, levar a suspeita para o poder judiciário. “O juiz pode chamar os pais para uma audiência de advertência, encaminhar a criança para tratamentos, com o intuito de evitar danos ao desenvolvimento. Por isso a importância da lei”, aponta a advogada Elizângela Sócio Ribeiro
Entre as sanções para quem pratica a alienação parental estão advertências, obrigatoriedade de acompanhamento psicológico e, em situações muito graves, a reversão da guarda que passa para o outro genitor - ou até mesmo a perda do poder parental. “Estas últimas são medidas muito extremas. Quando o problema é detectado no início, fica mais fácil resolver”, afirma.
Para a advogada, a guarda compartilhada, quando ambos os pais compartilham a responsabilidade sobre os filhos, é o “remédio” para a alienação parental. “O compartilhamento da guarda tem um efeito pedagógico, na medida em que tira a possessão da criança por um dos pais”, diz.
A guarda compartilhada é a regra, de acordo com a lei, e só não deve ser adotada quando um dos pais não quer ou não tem condições de exercê-la. “No Brasil, entretanto, ainda temos a cultura de que a criança deve ficar com a mãe e isso dificulta a adoção do compartilhamento, que deve ser determinado até mesmo quando não há consenso sobre a separação. Se ambos os pais querem a guarda, o juiz tem que determinar a guarda compartilhada”, enfatiza Ribeiro.
Essa opção, segundo ela, não significa que a criança ou adolescente vá morar em duas casas ou viver sem rotina. “Significa que os pais vão compartilhar responsabilidade sobre decisões importantes, como saúde e educação. A convivência é outra questão e vai ser definida de acordo com a realidade dos pais. Nem sempre é preciso fixar residência”, pontua.
A promotora de Justiça Luciana Linero lembra que, em caso de separação de um casal, a criança precisa ser resguardada ao máximo possível. “O assunto é para ser decidido entre o casal. Se não conseguem ter essa tranquilidade para não envolver os filhos, que procurem ajuda psicológica. Jamais devem compartilhar o sofrimento com a criança, pois ela não poderá oferecer a ajuda necessária”, afirma.
O QUE DIZ A LEI
Luciana Linero, que é o Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança, do Adolescente e da Educação, define alienação parental como a construção, por um dos pais, da imagem do outro como sendo alguém muito ruim, “um monstro”. “Não é apenas uma resistência ao exercício do direito de visita, o alienador chega a incutir memórias falsas na cabeça da criança, como um suposto abuso. Isso causa imenso sofrimento”, alerta.
Ela destaca que a criança envolvida em um caso de alienação normalmente tem uma imagem muito ruim do outro pai. “Uma das consequências da alienação é a inversão da guarda, mas isso pode trazer sofrimento à criança. A solução jurídica é simples, mas o processo tem que ser muito cuidadoso, buscando sempre a recuperação de vínculos com a outra parte. A criança é sempre nosso maior objeto de proteção”, diz.
Quando a família se dissolve, em um primeiro momento podem surgir mágoas e questões psicológicas mal resolvidas. A tendência é que os conflitos se resolvam, mas quando um dos pais não quer de jeito nenhum que o filho tenha contato com o outro, é preocupante. Quando há notícia de que uma das partes, em tese, possa ser prejudicial no contato com a criança, os juízes tendem a solicitar acompanhamento de equipe técnica às visitas, ao invés de simplesmente suspendê-las. Os profissionais passam a acompanhar as relações do suposto agressor com a criança, verificando as reações para concluir se o contato é realmente prejudicial ou não. “Nessas situações a alienação parental tem aparecido com maior prevalência”, aponta.
Ela esclarece que os casos de abuso não costumam aparecer repentinamente. “Quando, na hora de estabelecer a guarda, um dos pais passa a acusar o outro - que até então não tinha problemas -, é preciso investigar. Claro que pode ter uma situação de ameaça que impediu a acusação antes, mas em geral, quando há violência houve algum registro anterior. Na alienação parental, a acusação aparece na hora de decidir guarda e direito de visita”, compara.
A promotora enfatiza que, em geral, as crianças sabem das condições pessoais de cada pai e, mesmo quando há registro de violência
O alienador chega a incutir memórias falsas na cabeça da criança, como um suposto abuso”
Significa que os pais vão compartilhar responsabilidade sobre decisões importantes, como saúde e educação"
não significativa, para a criança é melhor que haja um trabalho de recuperação de vínculos. “As condições pessoais não interferem nas relações de amor. Para romper o vínculo é preciso que tenha havido um ato de violência séria, como abuso sexual, abandono ou negligência severa ou violência física severa. São atos que justificam a suspensão do poder familiar”, diz. Em geral, a orientação é reconstruir o vínculo e trabalhar o agressor sobre o que é correto na educação dos filhos.