Relatores no STF, Fux e Barroso defendem terceirização irrestrita
A decisão sobre o tema, que depende dos votos dos demais ministros, deve ocorrer nesta quinta-feira
Brasília - Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso e Luiz Fux apresentaram votos nesta quarta-feira (22) nos quais defendem a possibilidade de terceirização de atividade-fim das empresas.
A decisão sobre o tema, que depende dos votos dos demais ministros, deve ocorrer nesta quinta-feira (23). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcou a retomada da discussão para esta data.
A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.
A corte julga duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017, que liberou a terceirização para todas as atividades das empresas. Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.
Barroso é relator de ação sobre a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho proibindo a terceirização em alguns setores e Fux relata um recurso sobre a possibilidade de terceirização de atividade-fim.
A lei que permite a terceirização de todas as atividades foi sancionada pelo presidente Michel Temer em março do ano passado. Antes dela, a jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permitia a contratação apenas para atividademeio. Há ações no Supremo que questionam a lei da terceirização, mas ainda não foram votadas pelos ministros.
Ao discutir as questões preliminares, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski defenderam que o tema deveria ser discutido com as ações que questionam a constitucionalidade da nova lei, mas foram vencidos.
Em seu voto, Fux disse que a dicotomia entre atividade-fim e atividade-meio é imprecisa e defendeu o uso da terceirização. “É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas independentemente do objeto social das empresas envolvidas”, afirmou o ministro.
Barroso também disse que deve ser permitida a terceirização de qualquer atividade e argumentou que deve ser evitado o uso abusivo do mecanismo de contratação.
“As amplas restrições à terceirização, tal como vem sendo feito pelo conjunto de decisões de boa parte da Justiça do Trabalho, violam, a meu ver, a livre iniciativa, a livre concorrência e a segurança jurídica, além de não terem respaldo legal”, afirmou. Barroso também ponderou que a adoção abusiva da terceirização deve ser evitada e reprimida.
Ele mencionou que a empresa contratante tem dever de se certificar da idoneidade e capacidade econômica da empresa contratada para honrar contrato e deve ter dever de fiscalização. “Compete à contratante verificar a inidoneidade e a capacidade econômica da terceirizada e responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas bem como por obrigações previdenciárias”, disse o ministro.
Barroso afirmou, ainda, que a terceirização representa “muito mais” que redução de custo. “É estratégia de produção imprescindível para sobrevivência e competitividade de muitas empresas brasileiras, cujos empregos queremos preservar”, afirmou Barroso.