Folha de Londrina

Relatores no STF, Fux e Barroso defendem terceiriza­ção irrestrita

A decisão sobre o tema, que depende dos votos dos demais ministros, deve ocorrer nesta quinta-feira

- Laís Alegretti Folhapress

Brasília - Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso e Luiz Fux apresentar­am votos nesta quarta-feira (22) nos quais defendem a possibilid­ade de terceiriza­ção de atividade-fim das empresas.

A decisão sobre o tema, que depende dos votos dos demais ministros, deve ocorrer nesta quinta-feira (23). A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, marcou a retomada da discussão para esta data.

A terceiriza­ção ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinad­o serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contrataçã­o direta dos empregados pela tomadora do serviço.

A corte julga duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceiriza­ção, em março de 2017, que liberou a terceiriza­ção para todas as atividades das empresas. Apesar da sanção, a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, que proíbe a terceiriza­ção das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhist­a nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

Barroso é relator de ação sobre a legalidade de decisões da Justiça do Trabalho proibindo a terceiriza­ção em alguns setores e Fux relata um recurso sobre a possibilid­ade de terceiriza­ção de atividade-fim.

A lei que permite a terceiriza­ção de todas as atividades foi sancionada pelo presidente Michel Temer em março do ano passado. Antes dela, a jurisprudê­ncia do TST (Tribunal Superior do Trabalho) indicava vedação à terceiriza­ção da atividade-fim da empresa e permitia a contrataçã­o apenas para atividadem­eio. Há ações no Supremo que questionam a lei da terceiriza­ção, mas ainda não foram votadas pelos ministros.

Ao discutir as questões preliminar­es, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowsk­i defenderam que o tema deveria ser discutido com as ações que questionam a constituci­onalidade da nova lei, mas foram vencidos.

Em seu voto, Fux disse que a dicotomia entre atividade-fim e atividade-meio é imprecisa e defendeu o uso da terceiriza­ção. “É lícita a terceiriza­ção ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas independen­temente do objeto social das empresas envolvidas”, afirmou o ministro.

Barroso também disse que deve ser permitida a terceiriza­ção de qualquer atividade e argumentou que deve ser evitado o uso abusivo do mecanismo de contrataçã­o.

“As amplas restrições à terceiriza­ção, tal como vem sendo feito pelo conjunto de decisões de boa parte da Justiça do Trabalho, violam, a meu ver, a livre iniciativa, a livre concorrênc­ia e a segurança jurídica, além de não terem respaldo legal”, afirmou. Barroso também ponderou que a adoção abusiva da terceiriza­ção deve ser evitada e reprimida.

Ele mencionou que a empresa contratant­e tem dever de se certificar da idoneidade e capacidade econômica da empresa contratada para honrar contrato e deve ter dever de fiscalizaç­ão. “Compete à contratant­e verificar a inidoneida­de e a capacidade econômica da terceiriza­da e responder subsidiari­amente pelo descumprim­ento das normas trabalhist­as bem como por obrigações previdenci­árias”, disse o ministro.

Barroso afirmou, ainda, que a terceiriza­ção representa “muito mais” que redução de custo. “É estratégia de produção imprescind­ível para sobrevivên­cia e competitiv­idade de muitas empresas brasileira­s, cujos empregos queremos preservar”, afirmou Barroso.

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Nelson Jr./STF A corte julga duas ações que chegaram ao tribunal antes da sanção da Lei da Terceiriza­ção, em março de 2017

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