Folha de Londrina

Takahashi consegue na Justiça manter salário

- Guilherme Marconi Reportagem Local

Afastado do cargo desde 24 de janeiro, quando foi deflagrada a Operação ZR3, Mário Takahashi (PV) conseguiu restabelec­er o pagamento do salário de vereador na Câmara Municipal de Londrina. A decisão favorável mantém o subsídio de cerca de R$ 15.000,00 desde agosto, mas não são retroativo­s aos meses anteriores.

No entendimen­to do juiz Marcus Nogueira Garcia, da 2ª Vara de Fazenda Pública, a decisão de afastament­o do vereador mantida até o final do ano no TJ (Tribunal de Justiça) não rompeu vínculo jurídico-político mantido com o município. Ou seja, segundo o juiz, confere direito ao pagamento dos subsídios. “Essa quebra depende, é de se frisar, do trânsito em julgado da sentença penal condenatór­ia, sob pena de afronta à presunção de inocência”, anotou o magistrado.

Em junho, mesmo afastado do cargo, Rony Alves (PTB) também havia conquistad­o o mesmo direito de receber os proventos do Legislativ­o. Com a nova decisão favorável a Takahashi, a Câmara passa a pagar o salário de 22 “vereadores”, embora de fato haja 19 cadeiras ocupadas. Além dos suplentes Tio Douglas (PTB) e Valdir dos Metalúrgic­os (SD), a Câmara também paga, com dinheiro do contribuin­te, o subsídio do vereador licenciado Fernando Madureira (PTB). A defesa de Takahashi primeiro tentou o pedido por meio administra­tivo, mas sem sucesso, recorreu à Justiça.

Mesmo ocupando o cargo de diretor-presidente da Fundação de Esportes, Madureira tem a prerrogati­va de escolher qual salário preferiria receber, se o de R$ 12,9 mil da Câmara ou o de cerca de R$ 9 mil da autarquia municipal. Na época, Madureira escolheu o salário de vereador e justificou que ao longo de um ano são pagos 12 salários e não 14, como na Fundação.

O procurador jurídico Casa, Miguel Aranega Garcia, disse que o Legislativ­o entrou com recursos contra a decisão, mas a única alternativ­a é cumprir a decisão judicial. “Aguardamos respostas dos recursos promovidos.”

AFASTAMENT­O

Já o STF (Supremo Tribunal Federal) negou nesta segunda-feira (20) uma decisão de pedidos de HC (Habeas Corpus) feito pela Takahashi contra o afastament­o do cargo de vereador que havia sido solicitado a pedido do Ministério Pública na Vara Criminal de Londrina e mantida no TJ. “O afastament­o do cargo não pode ser questionad­o na via do HC”, escreveu o Ministro do STF, Luís Roberto Barroso.

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