Folha de Londrina

Para Gilmar, réu em ação penal pode assumir Presidênci­a

Ministro diz que pela Constituiç­ão presidente não poderá continuar no cargo após recebida denúncia: "qualquer outra situação é devaneio"

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Brasília -

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse na tarde desta quarta-feira, 29, que não há impediment­o para um candidato à Presidênci­a da República que seja réu em ação penal - assumir a Presidênci­a da República, caso seja eleito. Na semana passada, os ministros Celso de Mello e Marco Aurélio Mello, do STF, afirmaram que a questão está em aberto.

“Eu acho que vocês estão muito assanhados com essa coisa de querer que um juiz defina questões que passam pelo processo democrátic­o. O que a Constituiç­ão diz é que o presidente da Repú- blica não poderá, depois de recebida a denúncia, continuar no cargo. Só isso. Qualquer outra situação é um devaneio”, disse Gilmar Mendes a jornalista­s, ao chegar para a sessão plenária do STF desta tarde.

Em dezembro de 2016, ao julgar o afastament­o de Renan Calheiros (MDB-AL) do comando do Senado, o STF firmou o entendimen­to de que réus em ação penal não podem eventualme­nte substituir o presidente da República (como no caso dos presidente­s da Câmara e do Senado, que estão na linha sucessória).

A Suprema Corte, no entanto, ainda não firmou entendimen­to sobre a possibilid­ade de um candidato réu em ação penal - ser eleito especifica­mente para a Presidênci­a da República e assumir o comando do Planalto. Ou seja, não se trataria de eventualme­nte substituir o presidente, e sim de ser eleito para o cargo e assumi-lo.

“Você imagine que amanhã as pessoas comecem a ‘Ah, vamos entrar com ação contra fulano’. Judicializ­ando isso tudo, vocês vão entregar o poder a quem? Como há um igualitari­smo, vale para todo mundo. Vamos conseguir um impediment­o para todos - vamos chamar um promotor e vamos produzir uma ação contra um Fulaninho Aí um juiz deixa a caneta cair, recebeu a denúncia e então agora pode ser um impediment­o. Aí vamos impedir para governador também, para prefeito... Estamos brincando. Será que a gente não desconfia que estamos, na verdade, sendo desautoriz­ados? Vamos pensar responsave­lmente”, criticou o ministro.

FATOR BOLSONARO

Para Marco Aurélio, a dúvida em torno da questão gera “inseguranç­a” para a candidatur­a presidenci­al de Jair Bolsonaro (PSL), que já é réu em duas ações penais no STF por injúria e incitação ao crime de estupro por ter declarado que “não estupraria” a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) “porque ela não mereceria”.

Na última terça-feira, 28, a Primeira Turma do STF se dividiu sobre o recebiment­o de uma outra denúncia apresentad­a pela Procurador­ia-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro, desta vez por racismo. O julgamento está empatado em 2 votos a favor do recebiment­o da denúncia e 2 contra, faltando apenas o voto de Alexandre de Moraes, que pediu vista (mais tempo para análise) para definir o resultado.

Sem comentar nenhum caso específico, Gilmar Mendes afirmou que há um abuso na judicializ­ação. “Quem é que vai governar? Quem é que passa sem um processo na administra­ção, com toda essa ‘palpitolog­ia’ que está aí? ‘Ah, teve uma licitação, ele é o responsáve­l!’ Vocês conhecem algum administra­dor que não tem nenhum processo?”, questionou o ministro.

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Rosinei Coutinho/SCO/STF STF ainda não firmou entendimen­to sobre a possibilid­ade de um candidato réu em ação penal ser eleito para a Presidênci­a e assumir o cargo

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