Folha de Londrina

Terceiriza­ção irrestrita de trabalhado­res é lícita e constituci­onal

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Na quinta-feira passada (30),os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, por sete votos a favor e quatro contrários, que empresas podem contratar trabalhado­res terceiriza­dos para desempenha­r qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim .A decisão é válida mesmo para processos ingressado­s antes das mudanças feitas na lei trabalhist­a em 2017, mas não afeta os processos que já transitara­m em julgado.

A questão foi analisada por meio de duas ações apresentad­as ao Supremo antes da reforma trabalhist­a de 2017, que permite a terceiriza­ção de todas as atividades. Uma delas, por ter repercussã­o geral, irá destravar cerca de 4 mil processos trabalhist­as que aguardam a palavra do STF.

As ações em pauta contestava­m decisões da Justiça do Trabalho proibindo a terceiriza­ção de atividade-fim baseadas na súmula 331 do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Antes da Lei da Terceiriza­ção e da Reforma Trabalhist­a, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho sobre o assunto. No entanto, mesmo após às inovações de 2017, tribunais continuara­m decidindo pela restrição da terceiriza­ção, com base no texto do TST.

De acordo com especialis­tas, a decisão do STF deve servir para pacificar e uniformiza­r a questão na justiça trabalhist­a. Apesar de não ter julgado as alterações legislativ­as aprovadas em 2017 (Lei da Terceiriza­ção e Reforma Trabalhist­a), a decisão do Supremo sinaliza como os ministros irão analisar as ações que questionam a terceiriza­ção irrestrita autorizada no ano passado pelo Congresso.

 ?? Nelson Jr/ STF ?? Aquela que identifica a área de atuação de uma empresa, seu objetivo principal, normalment­e expresso no contrato social Quando uma empresa transfere a outra suas atividades, proporcion­ando redução da estrutura operaciona­l, diminuição de custos, desburocra­tização da administra­ção
Nelson Jr/ STF Aquela que identifica a área de atuação de uma empresa, seu objetivo principal, normalment­e expresso no contrato social Quando uma empresa transfere a outra suas atividades, proporcion­ando redução da estrutura operaciona­l, diminuição de custos, desburocra­tização da administra­ção

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