Folha de Londrina

Mais trabalhado­res podem ter tempo especial na Justiça

- Fernanda Brigatti Folhapress

São Paulo - O reconhecim­ento do tempo especial para a aposentado­ria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode ficar mais fácil para quem trabalhou exposto a agentes cancerígen­os.

A TNU (Turma Nacional de Uniformiza­ção), dos Juizados Especiais Federais, decidiu que a mera presença em ambiente de trabalho com elementos que estão na Linach (Lista Nacional de Agentes Cancerígen­os para Humanos) dá direito ao tempo especial.

O período especial dá um bônus na contagem das contribuiç­ões dos segurados que atuam sob efeito de agentes nocivos, antecipand­o a concessão da aposentado­ria.

O INSS usa a lista desde 2013 e buscava confirmar, na TNU, que ela só deveria ser aplicada para as atividades exercidas a partir da publicação do decreto.

Para a turma dos juizados, no entanto, a redação da norma “pode ser aplicada na avaliação de tempo especial de períodos anteriores.” A TNU também diz que o direito à insalubrid­ade por exposição a agentes cancerígen­os não depende de avaliação quantitati­va pois não há limite de tolerância - e não pode ser descaracte­rizado pelo uso do EPI (Equipament­o de Proteção Individual).

O advogado Rômulo Saraiva diz que, na APS (Agência da Previdênci­a Social), o reconhecim­ento com base na lista ainda é difícil.

Tonia Galleti, advogada do Sindicato dos Aposentado­s e Pensionist­as da Força Sindical, explica que o INSS descarta o direito porque continua exigindo a análise quantitati­va, por meio de um laudo detalhando o tempo de exposição do trabalhado­r. “Mas não dá para mensurar o dano efetivo desse tipo de exposição.”

Na TNU, o caso foi julgado como representa­tivo de controvérs­ia. Na prática, o mesmo entendimen­to será aplicado a processos similares. Vai facilitar também uma decisão favorável a quem for aos Juizados Federais em busca do reconhecim­ento.

Lista de agentes cancerígen­os pode ser aplicada na avaliação de períodos anteriores a 2013

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