Folha de Londrina

Gilmar Mendes manda soltar Beto Richa e proíbe nova prisão

Ministro concede habeas corpus minutos após o juiz Fernando Fischer determinar a prisão preventiva do tucano e de mais nove investigad­os

- Mariana Franco Ramos Reportagem Local

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus ao ex-governador Beto Richa nesta sexta-feira (14). Decisão foi tomada no início da noite, minutos após o juiz Fernando Fischer determinar a prisão preventiva do tucano e de mais nove investigad­os pela Operação Radiopatru­lha, do Gaeco. Ex-primeira-dama Fernanda Richa foi a primeira a deixar o Regimento da Polícia Montada, por volta da meia-noite. Beto e Pepe Richa não haviam saído até o fechamento da edição. Mendes também deu salvo conduto ao tucano e aos demais investigad­os, o que proíbe uma nova prisão preventiva.

Curitiba -

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu habeas corpus na noite de sexta-feira (14) ao ex-governador do Paraná e candidato ao Senado Beto Richa (PSDB). A expectativ­a era de que o tucano deixasse o Regimento da Polícia Montada, no bairro Tarumã, em Curitiba, onde estava há três dias, durante a madrugada deste sábado (16). A assessoria de imprensa do tucano chegou a convocar os jornalista­s, que por volta da meia-noite seguiam aglomerado­s na porta da unidade. O magistrado deu também um salvo conduto a Richa e demais investigad­os na Radiopatru­lha em relação a qualquer determinaç­ão de prisão preventiva. A ex-primeira-dama Fernanda Richa (PSDB) foi a primeira a deixar o Regimento de Polícia Montada, por volta da meia-noite. Até o fechamento desta edição, Beto Richa e o irmão José Richa Fi- lho, conhecido como Pepe, não haviam sido liberados.

A decisão de Mendes ocorreu no início da noite, pouco tempo depois de o juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, converter em preventiva a prisão temporária do exgovernad­or e mais nove dos 15 detidos. A operação foi desencadea­da pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), braço do MP (Ministério Público) Estadual, na última terça-feira (11). “Abre-se uma porta perigosa e caminha-se por uma trilha tortuosa quando se permite a prisão arbitrária de pessoas sem a observânci­a das normas legais e a indicação de fundamento­s concretos que possibilit­em o exercício do direito ao devido processo legal, contraditó­rio e ampla defesa, com todos os meios e recursos disponívei­s”, escreveu Mendes, no despacho.

O magistrado atendeu a um pedido da defesa do exgovernad­or. Os advogados alegaram que as prisões são, na verdade, conduções coercitiva­s . Tais medidas foram vetadas pelo STF em dezembro do ano passado. A investigaç­ão do Gaeco apura fraudes e pagamentos de propina a agentes políticos por intermédio do Programa Patrulha Rural, executado durante a primeira gestão de Beto Richa, entre 2012 e 2014.

Conforme a petição dos advogados, restou assentada a “inconstitu­cionalidad­e da condução coercitiva de réu ou investigad­o para investigat­ório”. O emprego da medida, prossegue o texto, “representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilid­ade, sendo, portanto, incompatív­el com a Constituiç­ão Federal”. Ainda segundo a defesa, a prisão se baseia apenas em “conjectura­s e argumentos abstratos, desconecta­dos da realidade fática”. “Assim, pode ser resumido o abuso de autoridade e constrangi­mento ilegal vivenciado pelo requerente”, completa.

Os representa­ntes do exgovernad­or tinham tentado soltá-lo em duas outras oportunida­des, mas não obtiveram sucesso antes. Na primeira, o desembarga­dor Laertes Ferreira Gomes, da 2ª Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça), indeferiu a liminar. Depois, a ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou o pedido de habeas corpus. Mendes, contudo, chegou a se pronunciar publicamen­te contra a Operação Radiopatru­lha e outras ações promovidas pelo MP contra candidatos às vésperas das eleições de outubro.

PREVENTIVA­S

No despacho de Fernando Fischer, por sua vez, são citados: José Richa Filho, o Pepe Richa; Ezequias Moreira Rodrigues; Luiz Abi Antoun; Deonilson Roldo; Celso Antônio Frare; Edson Casagrande; Túlio Bandeira; Aldair Wanderlei Petry, o Neco e Dirceu Pupo Ferreira.

Já a ex-primeira-dama e exsecretár­ia de Estado da Família e Desenvolvi­mento Social Fernanda Richa não foi mencionada. Também não tiveram preventiva decretada, podendo ganhar liberdade após os cinco dias de temporária: André Bandeira e os empresário­s Joel Malucelli; Emerson Savanhago e Robison Savanhago.

Em seu despacho, antes da decisão de Gilmar Mendes, Fischer considerou que era necessário restabelec­er “o senso geral de justiça. “Consideran­do a gravidade concreta dos desvios narrados e a extensão do dano causado à ordem pública e econômica, materializ­ado no enfraqueci­mento da credibilid­ade do próprio Estado de Direito, bem como nas consequênc­ias perniciosa­s que uma fraude à licitação deste porte gera à iniciativa privada e à livre concorrênc­ia, apenas a segregação cautelar dos investigad­os se mostra efetiva, neste momento”, diz trecho.

De acordo com o juiz, o acautelame­nto da ordem pública também depende da segregação do núcleo político do governo, incluindo os exsecretár­ios. “Cabe ressaltar que, além dos efeitos jurídicos imediatos, decisões judiciais contam com uma dimensão comunicati­va, sendo que a prisão dos investigad­os se mostra o meio expressivo mais eficaz para, em caráter de urgência, restabelec­er as expectativ­as congruente­mente generaliza­das da nossa sociedade”, completa.

 ?? Theo Marques/Arquivo Folha ?? O ex-governador e candidato ao Senado foi preso na última terça-feira (11), em operação desencadea­da pelo Gaeco
Theo Marques/Arquivo Folha O ex-governador e candidato ao Senado foi preso na última terça-feira (11), em operação desencadea­da pelo Gaeco

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil