Votoante um direito
Aluno do 2º ano do ensino médio, Pedro Henrique Frank Dutra, 17, estava atento às explicações do advogado Alexandre Melatti. “Ele explica bem, gostei”, confessou o jovem que ainda não tem o título de eleitor. Pedro Henrique acredita que a maioria dos jovens desta faixa etária, incluindo ele próprio, não tem maturidade para fazer parte de um processo tão importante. Entretanto demonstrou o contrário ao aproveitar a palestra com o coordenador da Comissão de Direito Eleitoral da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Londrina para tirar algumas dúvidas. O bate-papo entre Melatti e os alunos do segundo ano do ensino médio abriu as atividades levadas pela FOLHA ao Colégio Hugo Simas, no dia 24 de agosto.
A primeira dúvida de Dutra remete a um dos episódios mais famosos da história política de Londrina, o histórico terceiro turno no dia 29 de março de 2009, que foi até citado por Melatti na apresentação. “É que eu vi uma vez um candidato a vereador que tinha uma suposta ficha suja, então eu tinha dúvida se ele estava dependendo da resposta do juiz, se podia se eleger ou não”, queria saber o jovem.
Outra dúvida, esta unânime entre os outros 26 colegas da turma e, certamente, entre muitos adultos também, foi a informação de que o pleito eleitoral poderia ser cancelado se mais da metade dos eleitores anulassem os votos, o que não é verdade. A única verdade neste caso é que em todas as eleições, principalmente nos últimos anos, muita pessoas rece tas mensagens por meio de correntes de e-mail e, ma temente, por aplicativos de mensagens instantâneas. “falar que o voto nulo não ia para ninguém e o voto em b para o primeiro colocado”, justificou Pedro Henrique.
Para o advogado, mais um daqueles “mitos eleitora voto nulo, que é aquele voto na urna, e tem o voto anu quem anula é a Justiça. Este voto anulável que gera u turno, por exemplo o caso que teve aqui em Londrin voto nulo em si não é contabilizado, não tem efeito n tanto o nulo quanto o branco. O que se conta são os vo dos, se exclui abstenções, nulos e brancos. Se de 100 30 votarem e 70 não votarem, votarem em branco o rem, quem vai decidir são os que votaram”, explica.
A “votação” dos alunos foi orientada pela analista j do Tribunal Regional Eleitoral, Jacqueline Piton Volpi. To deram conhecer de perto a urna eletrônica e votar em tos fictícios por meio de seus números de urna. Tud mente como uma eleição de verdade.
Quem também pôde votar foi a aluna Bianca Yu Nak portadora de necessidades especiais e que depende da c rodas para se locomover. Foi quando a analista judiciária aos alunos que o direito de votar é assegurado a esses c inclusive de terem o auxílio de outra pessoa no momento