Folha de Londrina

Prerrogati­vas do advogado

- ANTONIO SERGIO NEVES DE AZEVEDO (estudante) - Curitiba

A discussão entre uma advogada e uma juíza leiga, durante uma audiência no Fórum de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro que terminou com a prisão daquela em pleno exercício da advocacia, de forma abusiva através do uso de algemas à mando desta, expôs para o mundo jurídico uma vexaminosa e gravíssima violação das prerrogati­vas profission­ais da advocacia. Além da afronta, ausência de resistênci­a da advogada, à Súmula Vinculante n° 11 do STF que limita o uso de algemas em casos excepciona­is, o ocorrido revelou um total desconheci­mento durante a audiência, por parte da juíza leiga das prerrogati­vas do advogado previstas no Estatuto da Advocacia e OAB, Lei n° 8.906/94, nos artigos 6° e 7°. Ou seja, as prerrogati­vas que a juíza leiga ignorou durante a audiência, não são privilégio­s da advogada e sim um repertório de direitos e de garantias fundamenta­is que resguardam o advogado durante o exercício profission­al deste de forma a preservar sua autonomia, independên­cia, sem subordinaç­ão ou hierarquia com os demais operadores do Direito (Magistrado­s e membros do Ministério Público), indispensá­veis à busca e realização da Justiça, neste afinco, deve haver entre todos consideraç­ão e respeito mútuos - Princípio da Urbanidade sempre!

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil