Prerrogativas do advogado
A discussão entre uma advogada e uma juíza leiga, durante uma audiência no Fórum de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro que terminou com a prisão daquela em pleno exercício da advocacia, de forma abusiva através do uso de algemas à mando desta, expôs para o mundo jurídico uma vexaminosa e gravíssima violação das prerrogativas profissionais da advocacia. Além da afronta, ausência de resistência da advogada, à Súmula Vinculante n° 11 do STF que limita o uso de algemas em casos excepcionais, o ocorrido revelou um total desconhecimento durante a audiência, por parte da juíza leiga das prerrogativas do advogado previstas no Estatuto da Advocacia e OAB, Lei n° 8.906/94, nos artigos 6° e 7°. Ou seja, as prerrogativas que a juíza leiga ignorou durante a audiência, não são privilégios da advogada e sim um repertório de direitos e de garantias fundamentais que resguardam o advogado durante o exercício profissional deste de forma a preservar sua autonomia, independência, sem subordinação ou hierarquia com os demais operadores do Direito (Magistrados e membros do Ministério Público), indispensáveis à busca e realização da Justiça, neste afinco, deve haver entre todos consideração e respeito mútuos - Princípio da Urbanidade sempre!