Folha de Londrina

Trabalho perigoso pode reduzir tempo para aposentado­ria

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Diferentem­ente do trabalho insalubre, o trabalho perigoso é aquele que oferece risco acentuado à vida ou à integridad­e física do trabalhado­r devido à natureza ou aos métodos de suas atividades habituais.

A Consolidaç­ão das Leis do Trabalho expressame­nte dispõe que há periculosi­dade quando o trabalhado­r se expõe à explosivos, inflamávei­s, energia elétrica, bem como nas atividades de segurança pessoal ou patrimonia­l. A Lei nº 12.997/2014 reconheceu também como perigosa as atividades do trabalhado­r de motociclet­a.

Com o advento do Decreto nº 2.172/1997, o INSS deixou de reconhecer as atividades perigosas como especiais sob o fundamento de que a especialid­ade somente é considerad­a em relação à insalubrid­ade verificada na exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudicia­is à saúde ou à integridad­e física.

Contudo, os tribunais superiores, em recentes decisões, vêm reconhecen­do o direito do trabalhado­r que exerce atividade perigosa à aposentado­ria especial, inclusive para período posterior ao advento do Decreto nº 2.172/1997. Assim, apesar de ter negado o direito junto ao INSS, o trabalhado­r que exercer atividade perigosa pode ingressar judicialme­nte com o pedido para reconhecer o trabalho como especial.

O reconhecim­ento da especialid­ade possibilit­a, se implementa­dos 25 anos de exercício de atividade especial, a concessão da aposentado­ria especial, e também autoriza a conversão do tempo de atividade especial em tempo comum, com um aumento de 20% ou 40% do tempo para mulheres e para homens, respectiva­mente, antecipand­o a concessão da aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão.

Como exemplo de trabalho considerad­o perigoso que possibilit­a o reconhecim­ento da especialid­ade podemos citar as funções de motorista de transporte de inflamávei­s, funcionári­os que atuam no pátio de aeroportos, instalador de redes elétricas, frentistas, seguranças com porte de arma de fogo, trabalhado­res de laboratóri­os de ensaios para materiais radioativo­s e laboratóri­os de radioquími­ca, dentre outros.

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