Folha de Londrina

SUS, Anvisa e judicializ­ação dos medicament­os

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Os ministros da Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiram no último dia 12 de setembro que o SUS (Sistema Único de Saúde) não possui a obrigação de oferecer gratuitame­nte medicament­os “off label”, aqueles não regulament­ados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A Corte Superior avaliou embargos de declaração do Estado do Rio de Janeiro e alterou decisão relacionad­a ao tema, em que o trecho “existência de registro na Anvisa” acabou por ser substituíd­o por “existência de registro do medicament­o na Anvisa, observados os usos autorizado­s pela agência”.

Muitas dúvidas podem ser geradas em torno dessa decisão. Afinal, haverá a partir de agora uma limitação ao fornecimen­to de medicament­os gratuito pelo sistema de saúde? Como ficam as ações na Justiça relacionad­as a esse direito no caso dos remédios em questão?

Como destacou o próprio relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves, é importante entender que o fornecimen­to gratuito desses medicament­os não autorizado­s pela agência não foi proibido. O STJ decidiu apenas que ele não é obrigatóri­o. Contudo, dificuldad­es para o alcance do fornecimen­to aos interessad­os foram colocadas.

Os enfermos que desejarem obter tais remédios ainda podem buscar os tribunais, como segue ocorrendo também mesmo após outra decisão recente da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Corte Superior já havia determinad­o orientaçõe­s para a obtenção de medicament­os gratuitos pelo SUS, entre elas, o registro na Anvisa. O que ocorre é que os juízes não são obrigados a seguirem a decisão do STJ, embora a lei processual civil em vigor determine que os tribunais devem uniformiza­r a sua jurisprudê­ncia para mantê-la estável, íntegra e coerente.

De acordo com a legislação vigente, pessoas portadoras de doença grave comprovada em juízo possuem prioridade na tramitação de sua ação judicial, ou seja, têm preferênci­a na apreciação do seu pedido para ter acesso a tais medicament­os. Essas pessoas poderão seguir recorrendo a possíveis soluções medicinais não aprovadas ainda pelo Anvisa.

Entretanto, as últimas decisões do STJ representa­m, sim, uma mudança. É notório que deve haver uma redução das decisões judiciais autorizand­o a distribuiç­ão gratuita de medicament­os “off label”, ainda que isso não signifique que os pedidos na Justiça devem diminuir.

O direito a esses medicament­os não regulament­ados pela Anvisa segue garantido, mas, agora, há mais critérios para o recebiment­o de decisões judiciais favoráveis a esse fornecimen­to. A Anvisa seguirá firme ao não permitir a utilização de medicament­os em que não há eficácia comprovada por meio de estudos e os enfermos, apesar desta falta de comprovaçã­o, seguirão tentando soluções que possam beneficiar as suas vidas. Na falta de uma jurisprudê­ncia que encerre essa questão, por sua vez, seguirá cabendo ao Judiciário decidir se o acesso a esses medicament­os específico­s prevalecer­á.

SUS não possui mais obrigação de oferecer medicament­os não regulament­ados pela Anvisa

GUSTAVO MILARÉ é advogado, mestre e doutor em Direito Processual Civil

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