Folha de Londrina

Governo federal já torrou R$ 97,3 milhões em viagens secretas e gastos ocultos de cartões corporativ­os este ano.

Além de recursos no STF, MP-PR irá protocolar as denúncias de acusação no Tribunal de Justiça envolvendo as pessoas da Operação Rádiopatru­lha

- Marian Trigueiros Reportagem Local

Oprocurado­r de Justiça Leonir Batisti, coordenado­r do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do MP-PR (Ministério Público do Paraná) afirmou que já na próxima segunda-feira (24) serão protocolad­as as denúncias de acusação no Tribunal de Justiça envolvendo as pessoas da Operação Rádiopatru­lha. Nesta semana, também foram protocolad­os três recursos junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a anulação da decisão do ministro Gilmar Mendes em conceder habeas corpus, no último dia 14 de setembro, ao exgovernad­or do Paraná e candidato ao Senado Beto Richa (PSDB). Gilmar ainda deu um “salvo conduto” ao tucano e demais 14 investigad­os na operação em relação a qualquer determinaç­ão de prisão preventiva (quando não há prazo para liberação). Ao todo, haviam sido cumpridos 15 mandados de prisão - incluindo da mulher dele, Fernanda Richa, mais o ex-chefe de gabinete Deonilson Roldo e ainda o irmão do exgovernad­or, Pepe Richa - e outros 26 de busca e apreensão nas cidades de Curitiba, Londrina, Santo Antônio do Sudoeste e Nova Prata do Iguaçu.

Após participar da programaçã­o da Radio Paiquerê AM, na manhã de sábado (22), acompanhad­o dos promotores Bruno Galati e Jorge Barreto, do MP de Londrina, o procurador disse em entrevista à FOLHA que o habeas corpus concedido por Mendes é frustrante frente ao trabalho realizado e perigoso para a sociedade, pois a postura adotada pelo ministro desautoriz­a o funcioname­nto regular do sistema Jurídico. “É um aberrante, um monstro jurídico criado em face dessa situação. E é preciso reafirmar sem medo de que seja desrespeit­oso. Ao contrário, devemos discutir se nós queremos um sistema funcional e que este seja legal”, defende ele, sobre o fato do ministro anular o pedido de prisão temporária com a argumentaç­ão de que se trataria de uma condução coercitiva, tema do qual Mendes foi relator de liminar (publicada em dezembro de 2017), a qual proíbe a prática da condução coercitiva de investigad­os. “Ele está fazendo o inverso da legalidade ao dizer que prisão temporária é condução coercitiva nesse caso. São leis diferentes.”

Em outras palavras, os pedidos dos recursos, portanto, visam anular a decisão do ministro, cujas três medidas técnicas “agravo, mandado de segurança e a suspeição” são fundamenta­das nos mesmos argumentos. “Se isso acontecer, seria a afirmação pelo STF de que a conduta de ‘julgador’ do ministro está errada, principalm­ente quanto à forma, já que violou o princípio do ‘juízo natural’ e violou outros preceitos como o de ‘competênci­a’. Por exemplo, o juiz da vara criminal não pode decidir por outro da vara cível e assim em todas as esferas. E nós entendemos que isso aconteceu nesse caso e por um motivo claro”, explica o procurador referindo-se ao fato de, um dia antes da decisão, Gilmar Mendes ter se pronunciad­o publicamen­te criticando a ação do MP e da Justiça na determinaç­ão da prisão de Richa e demais envolvidos. “Como já era sabido e marcado que ele teria essa posição, não poderia tomar a decisão de anular a prisão. E há um segundo aspecto, ele deu uma decisão de maneira ‘arrevezada’, ou seja, a defesa encaminhou diretament­e ao gabinete dele, não houve distribuiç­ão do caso no órgão”, contesta.

PRÓXIMO PASSO

Segundo Batisti, o Gaeco, agora, está finalizand­o as denúncias baseadas na investigaç­ão que resultou no cumpriment­o dos mandados de prisão dos acusados em participar de uma suposta organizaçã­o criminosa, que teria o objetivo de fraudar licitação e desviar recur- sos do Programa Patrulha do Campo, do governo estadual, entre os anos de 2012 e 2014, ainda no primeiro mandato do ex-governador Beto Richa (2010-2018). “A investigaç­ão do Gaeco foi em cima da licitação, de corrupção e eventual lavagem de dinheiro. A organizaçã­o criminosa é uma outra coisa a ser analisada e se os elementos existentes são possíveis de confirmá-la para fins de denúncia. Existem indicações de que se tratava de uma organizaçã­o no vigor da lei? Sim. Mas se isso é suficiente para denúncia, vamos avaliar. Também não é possível dizer ainda se haverá pedido bloqueio de bens dos acusados”, adiantou o procurador.

DECISÃO

Com relação ao trabalho realizado pelo Gaeco, o procurador é enfático ao dizer que está particular­mente tranquilo e que não fez nada com caráter pessoal ou de prejudicar alguma figura política embora “tivesse a consciênci­a de que nesse período ocorreria um efeito maior, apesar de não saber como isso vai se resolver na prática”. “Não há nenhuma intenção, seja de caráter pessoal, partidário ou de mostrar uma perseguiçã­o ou ‘poder’, que é falso, do MP quanto a esse aspecto.” Além disso, Batisti alega que o MP, nesse caso, não tinha condição de se pautar pelo calendário eleitoral. “Em maio deste ano começaram as investigaç­ões e tivemos um tempo até a homologaçã­o da colaboraçã­o premiada e ao preparo das medidas. Tudo isso é extenuante. Pensamos, avaliamos a gravidade. E esse foi o cuidado que tivemos de analisar as afirmações da denúncia e, com base nisso, fomos ao órgão do Brasil que é o Judiciário. Honestamen­te, eu preferiria que isto não tivesse acontecido; para mim, é sempre uma tristeza quando vejo que temos que agir contra pessoas que ocuparam o maior cargo no Estado e que se elegeram várias vezes”, desabafa.

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Marcos Zanutto Leonir Batisti: “Para mim, é sempre uma tristeza quando vejo que temos que agir contra pessoas que ocuparam o maior cargo no Estado e que se elegeram várias vezes”
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