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Além de recursos no STF, MP-PR irá protocolar as denúncias de acusação no Tribunal de Justiça envolvendo as pessoas da Operação Rádiopatrulha
Oprocurador de Justiça Leonir Batisti, coordenador do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) do MP-PR (Ministério Público do Paraná) afirmou que já na próxima segunda-feira (24) serão protocoladas as denúncias de acusação no Tribunal de Justiça envolvendo as pessoas da Operação Rádiopatrulha. Nesta semana, também foram protocolados três recursos junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo a anulação da decisão do ministro Gilmar Mendes em conceder habeas corpus, no último dia 14 de setembro, ao exgovernador do Paraná e candidato ao Senado Beto Richa (PSDB). Gilmar ainda deu um “salvo conduto” ao tucano e demais 14 investigados na operação em relação a qualquer determinação de prisão preventiva (quando não há prazo para liberação). Ao todo, haviam sido cumpridos 15 mandados de prisão - incluindo da mulher dele, Fernanda Richa, mais o ex-chefe de gabinete Deonilson Roldo e ainda o irmão do exgovernador, Pepe Richa - e outros 26 de busca e apreensão nas cidades de Curitiba, Londrina, Santo Antônio do Sudoeste e Nova Prata do Iguaçu.
Após participar da programação da Radio Paiquerê AM, na manhã de sábado (22), acompanhado dos promotores Bruno Galati e Jorge Barreto, do MP de Londrina, o procurador disse em entrevista à FOLHA que o habeas corpus concedido por Mendes é frustrante frente ao trabalho realizado e perigoso para a sociedade, pois a postura adotada pelo ministro desautoriza o funcionamento regular do sistema Jurídico. “É um aberrante, um monstro jurídico criado em face dessa situação. E é preciso reafirmar sem medo de que seja desrespeitoso. Ao contrário, devemos discutir se nós queremos um sistema funcional e que este seja legal”, defende ele, sobre o fato do ministro anular o pedido de prisão temporária com a argumentação de que se trataria de uma condução coercitiva, tema do qual Mendes foi relator de liminar (publicada em dezembro de 2017), a qual proíbe a prática da condução coercitiva de investigados. “Ele está fazendo o inverso da legalidade ao dizer que prisão temporária é condução coercitiva nesse caso. São leis diferentes.”
Em outras palavras, os pedidos dos recursos, portanto, visam anular a decisão do ministro, cujas três medidas técnicas “agravo, mandado de segurança e a suspeição” são fundamentadas nos mesmos argumentos. “Se isso acontecer, seria a afirmação pelo STF de que a conduta de ‘julgador’ do ministro está errada, principalmente quanto à forma, já que violou o princípio do ‘juízo natural’ e violou outros preceitos como o de ‘competência’. Por exemplo, o juiz da vara criminal não pode decidir por outro da vara cível e assim em todas as esferas. E nós entendemos que isso aconteceu nesse caso e por um motivo claro”, explica o procurador referindo-se ao fato de, um dia antes da decisão, Gilmar Mendes ter se pronunciado publicamente criticando a ação do MP e da Justiça na determinação da prisão de Richa e demais envolvidos. “Como já era sabido e marcado que ele teria essa posição, não poderia tomar a decisão de anular a prisão. E há um segundo aspecto, ele deu uma decisão de maneira ‘arrevezada’, ou seja, a defesa encaminhou diretamente ao gabinete dele, não houve distribuição do caso no órgão”, contesta.
PRÓXIMO PASSO
Segundo Batisti, o Gaeco, agora, está finalizando as denúncias baseadas na investigação que resultou no cumprimento dos mandados de prisão dos acusados em participar de uma suposta organização criminosa, que teria o objetivo de fraudar licitação e desviar recur- sos do Programa Patrulha do Campo, do governo estadual, entre os anos de 2012 e 2014, ainda no primeiro mandato do ex-governador Beto Richa (2010-2018). “A investigação do Gaeco foi em cima da licitação, de corrupção e eventual lavagem de dinheiro. A organização criminosa é uma outra coisa a ser analisada e se os elementos existentes são possíveis de confirmá-la para fins de denúncia. Existem indicações de que se tratava de uma organização no vigor da lei? Sim. Mas se isso é suficiente para denúncia, vamos avaliar. Também não é possível dizer ainda se haverá pedido bloqueio de bens dos acusados”, adiantou o procurador.
DECISÃO
Com relação ao trabalho realizado pelo Gaeco, o procurador é enfático ao dizer que está particularmente tranquilo e que não fez nada com caráter pessoal ou de prejudicar alguma figura política embora “tivesse a consciência de que nesse período ocorreria um efeito maior, apesar de não saber como isso vai se resolver na prática”. “Não há nenhuma intenção, seja de caráter pessoal, partidário ou de mostrar uma perseguição ou ‘poder’, que é falso, do MP quanto a esse aspecto.” Além disso, Batisti alega que o MP, nesse caso, não tinha condição de se pautar pelo calendário eleitoral. “Em maio deste ano começaram as investigações e tivemos um tempo até a homologação da colaboração premiada e ao preparo das medidas. Tudo isso é extenuante. Pensamos, avaliamos a gravidade. E esse foi o cuidado que tivemos de analisar as afirmações da denúncia e, com base nisso, fomos ao órgão do Brasil que é o Judiciário. Honestamente, eu preferiria que isto não tivesse acontecido; para mim, é sempre uma tristeza quando vejo que temos que agir contra pessoas que ocuparam o maior cargo no Estado e que se elegeram várias vezes”, desabafa.