STF determina correção de saldos do FGTS por planos econômicos
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou no último dia 20 um recurso da Caixa Econômica Federal e determinou que o banco pague diferenças de correção monetária sobre saldos de cerca de 900 contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em decorrência do plano econômico Collor 2, de 1991. A atualização somente será feita para trabalhadores que já tinham processo na Justiça.
Os ministros entenderam que não poderiam aceitar o recurso da Caixa e reabrir o caso porque a sentença impugnada do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) não foi fundada em norma inconstitucional. A Caixa havia entrado com recurso contra a decisão da Justiça regional em 2007. O processo tramitava no Supremo desde 2010.
Sócia do escritório curitibano Domingues & Herold Advogados, Mariana Dominges da Silva afirma que a Caixa começou a fazer acordos extrajudiciais sobre os planos econômicos em 2001, mas não incluiu as perdas causadas pelo Plano Collor 2 entre as atualizações. “Esse índice é de 21,82% sobre o saldo que a pessoa tinha no FGTS em janeiro ou em fevereiro de 1991, porque pode ter uma diferença de até 30 dias na data”, diz.
A advogada conta que a votação no STF foi estritamente técnica. Silva lembra ainda que somente os cerca de 900 processos em aberto terão atualização e que não é possível fazer o pedido hoje pela correção.
Ela explica ainda que a decisão do STF não se refere às ações que até 40 mil brasileiros têm em aberto e que contestam a substituição do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) pela TR (Taxa Referencial) na atualização do saldo do FGTS. “Essas não foram julgadas ainda e contestam a escolha da TR, que muitas vezes é negativa, como índice para atualização inflacionária.”