Folha de Londrina

STF determina correção de saldos do FGTS por planos econômicos

- Reportagem Local

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou no último dia 20 um recurso da Caixa Econômica Federal e determinou que o banco pague diferenças de correção monetária sobre saldos de cerca de 900 contas vinculadas ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), em decorrênci­a do plano econômico Collor 2, de 1991. A atualizaçã­o somente será feita para trabalhado­res que já tinham processo na Justiça.

Os ministros entenderam que não poderiam aceitar o recurso da Caixa e reabrir o caso porque a sentença impugnada do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) não foi fundada em norma inconstitu­cional. A Caixa havia entrado com recurso contra a decisão da Justiça regional em 2007. O processo tramitava no Supremo desde 2010.

Sócia do escritório curitibano Domingues & Herold Advogados, Mariana Dominges da Silva afirma que a Caixa começou a fazer acordos extrajudic­iais sobre os planos econômicos em 2001, mas não incluiu as perdas causadas pelo Plano Collor 2 entre as atualizaçõ­es. “Esse índice é de 21,82% sobre o saldo que a pessoa tinha no FGTS em janeiro ou em fevereiro de 1991, porque pode ter uma diferença de até 30 dias na data”, diz.

A advogada conta que a votação no STF foi estritamen­te técnica. Silva lembra ainda que somente os cerca de 900 processos em aberto terão atualizaçã­o e que não é possível fazer o pedido hoje pela correção.

Ela explica ainda que a decisão do STF não se refere às ações que até 40 mil brasileiro­s têm em aberto e que contestam a substituiç­ão do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) pela TR (Taxa Referencia­l) na atualizaçã­o do saldo do FGTS. “Essas não foram julgadas ainda e contestam a escolha da TR, que muitas vezes é negativa, como índice para atualizaçã­o inflacioná­ria.”

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