Folha de Londrina

Mais de 300 eleitores vão votar com nome social no Paraná

Advogada destaca que medida é importante, mas paliativa; desde março de 2018, travestis e transexuai­s já podem alterar documentos diretament­e no cartório

- Mariana Franco Ramos Reportagem Local (M.F.R.)

Curitiba - Travestis e transexuai­s terão seu nome social impresso no título de eleitor pela primeira vez nas eleições de 2018. Segundo dados do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) divulgados nesta quinta-feira (28), no Paraná 306 pessoas fizeram essa atualizaçã­o. Curitiba (83) foi a cidade do Estado com o maior número de cadastrado­s, seguida de Londrina (23), Ponta Grossa (21), Maringá (9), Cascavel (8) e Colombo (8). No total, 83 municípios paranaense­s adotaram a medida.

O voto com o nome social é uma garantia da resolução 23.562, promulgada em março pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No momento do alistament­o ou da retificaçã­o dos dados, o eleitor pode informar a designação e a identidade de gênero com as quais se identifica. No Brasil, 6.280 pessoas trans já seguiram esse caminho. “As alterações constituem instrument­o de proteção contra discrimina­ções e de prevenção da exposição dos cidadãos a tratamento­s desumanos ou degradante­s”, afirmou o corregedor regional eleitoral do Paraná, desembarga­dor Gilberto Ferreira.

Conforme a determinaç­ão, o nome social “não pode ser ridículo ou atentar contra o pudor”, consta no título de eleitor impresso ou digital e no caderno de votação.

O nome civil, por sua vez, deve ser utilizado apenas para fins administra­tivos da Justiça Eleitoral, e seu emprego se dá somente quando estritamen­te necessário ao atendiment­o do interesse público e à salvaguard­a de direitos de terceiros.

RESPEITO

Ao site do TRE, o ativista Toni Reis, diretor-executivo do Grupo Dignidade, organizaçã­o da sociedade civil sem fins lucrativos, disse que esse processo de inclusão mostra respeito ao cidadão e possibilit­a que a democracia chegue de fato a todos. “Conheço pessoas que deixavam de votar para evitar passar por constrangi­mento na hora da identifica­ção”, comentou.

Primeira mulher transexual a fazer uma sustentaçã­o oral no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), em junho de 2017, a advogada criminalis­ta Gisele Alessandra Schmidt e Silva pontuou que, apesar de importante, a regra é mais um paliativo. Também em março, o Supremo decidiu autorizar travestis e transexuai­s a alterarem o prenome e o sexo no registro civil sem necessidad­e da cirurgia de redesignaç­ão ou de tratamento hormonal. Ou seja, a conta do TRE não inclui quem já teve o documento modificado.

“É válido, claro, para promover a igualdade e evitar que as pessoas tenham sua dignidade ferida. Agora, com a decisão do STF, não vejo mais o porquê do nome social, se você pode ratificar diretament­e no cartório. O nome social era mais um apelido, uma gambiarra jurídica, uma maneira momentânea e paliativa de evitar constrangi­mentos. Muita gente já se registou no cartório e penso que esse deve ser o caminho”, orientou, em entrevista por telefone à FOLHA.

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