Mais de 300 eleitores vão votar com nome social no Paraná
Advogada destaca que medida é importante, mas paliativa; desde março de 2018, travestis e transexuais já podem alterar documentos diretamente no cartório
Curitiba - Travestis e transexuais terão seu nome social impresso no título de eleitor pela primeira vez nas eleições de 2018. Segundo dados do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) divulgados nesta quinta-feira (28), no Paraná 306 pessoas fizeram essa atualização. Curitiba (83) foi a cidade do Estado com o maior número de cadastrados, seguida de Londrina (23), Ponta Grossa (21), Maringá (9), Cascavel (8) e Colombo (8). No total, 83 municípios paranaenses adotaram a medida.
O voto com o nome social é uma garantia da resolução 23.562, promulgada em março pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). No momento do alistamento ou da retificação dos dados, o eleitor pode informar a designação e a identidade de gênero com as quais se identifica. No Brasil, 6.280 pessoas trans já seguiram esse caminho. “As alterações constituem instrumento de proteção contra discriminações e de prevenção da exposição dos cidadãos a tratamentos desumanos ou degradantes”, afirmou o corregedor regional eleitoral do Paraná, desembargador Gilberto Ferreira.
Conforme a determinação, o nome social “não pode ser ridículo ou atentar contra o pudor”, consta no título de eleitor impresso ou digital e no caderno de votação.
O nome civil, por sua vez, deve ser utilizado apenas para fins administrativos da Justiça Eleitoral, e seu emprego se dá somente quando estritamente necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros.
RESPEITO
Ao site do TRE, o ativista Toni Reis, diretor-executivo do Grupo Dignidade, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, disse que esse processo de inclusão mostra respeito ao cidadão e possibilita que a democracia chegue de fato a todos. “Conheço pessoas que deixavam de votar para evitar passar por constrangimento na hora da identificação”, comentou.
Primeira mulher transexual a fazer uma sustentação oral no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), em junho de 2017, a advogada criminalista Gisele Alessandra Schmidt e Silva pontuou que, apesar de importante, a regra é mais um paliativo. Também em março, o Supremo decidiu autorizar travestis e transexuais a alterarem o prenome e o sexo no registro civil sem necessidade da cirurgia de redesignação ou de tratamento hormonal. Ou seja, a conta do TRE não inclui quem já teve o documento modificado.
“É válido, claro, para promover a igualdade e evitar que as pessoas tenham sua dignidade ferida. Agora, com a decisão do STF, não vejo mais o porquê do nome social, se você pode ratificar diretamente no cartório. O nome social era mais um apelido, uma gambiarra jurídica, uma maneira momentânea e paliativa de evitar constrangimentos. Muita gente já se registou no cartório e penso que esse deve ser o caminho”, orientou, em entrevista por telefone à FOLHA.