Folha de Londrina

Autodeclar­ação é suficiente para a Justiça Eleitoral

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No TSE e nos TREs, o prazo para o registro terminou no dia 9 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, mas recomeçará após o pleito, em 5 de novembro. Caso se trate de alistament­o, ou seja, emissão do título pela primeira vez, é necessário comparecer ao cartório eleitoral do município portando documento oficial com foto e comprovant­e de residência no nome do eleitor, de parente com o mesmo sobrenome (pai, mãe, irmão etc.) ou do cônjuge (desde que apresente documento que comprove a união).

Em se tratando de atualizaçã­o do cadastro (para quem já possui título), basta comparecer ao cartório eleitoral do município portando documento oficial com foto. Nesse caso, é emitido um novo documento com o mesmo número de inscrição. Qualquer cidadão que venha a se alistar ou já possui o título de eleitor pode fazer essa solicitaçã­o, inclusive menores de 18 anos. Não é preciso apresentar nenhum tipo de documento no qual conste o nome social. A autodeclar­ação do eleitor é suficiente para a Justiça Eleitoral.

Segundo o TRE, o registro do nome social e a atualizaçã­o da identidade de gênero são procedimen­tos independen­tes. O eleitor pode optar por realizar um dos dois ou ambos. O nome social aparece no título de eleitor. A identidade de gênero é atualizada apenas no cadastro eleitoral, onde antes constava o campo “sexo”, não sendo impressa no documento.

De acordo com o Tribunal, o reconhecim­ento da identidade de gênero é importante, sobretudo para transexuai­s e travestis candidatos. Embora não seja impressa no título, a informação é levada em conta para o cálculo dos percentuai­s mínimos e máximos de gênero no pleito, em conformida­de com a legislação eleitoral.

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