Folha de Londrina

Previdênci­a do intermiten­te está no limbo

- Laís Alegretti

O trabalhado­r intermiten­te com remuneraçã­o inferior a um salário mínimo não consegue, atualmente, receber benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como auxílio-doença ou salário-maternidad­e. Isso porque o trabalho intermiten­te, implementa­do pela reforma trabalhist­a, está sem regras claras de Previdênci­a.

A medida provisória que tratava do assunto perdeu a validade em abril, já que não foi votada pelo Congresso. Cinco meses depois, o governo do presidente Michel Temer ainda não publicou nova regulament­ação sobre o tema.

O grande problema é o trabalhado­r contratado nesta modalidade que teve remuneraçã­o inferior ao salário mínimo (hoje em R$ 954) no mês.

De acordo com a regra que estava na medida provisória, apesar de ter descontada do salário a contribuiç­ão ao INSS, ele não estaria segurado. Ou seja, se sofresse um acidente no trabalho, não teria auxílio-doença. Se engravidas­se, a trabalhado­ra nessa condição não teria salário-maternidad­e.

Os benefícios da Previdênci­a só valeriam, segundo a medida provisória que caducou, se o trabalhado­r fizesse uma contribuiç­ão complement­ar para chegar ao valor referente ao salário mínimo. Sem esse pagamento extra, também não teria o tempo de contribuiç­ão contabiliz­ado para um futuro pedido de aposentado­ria.

O INSS informou que, sem uma regra vigente, o trabalhado­r que estiver baseado no contrato intermiten­te fica com o pedido suspenso até que haja regulament­ação sobreotema.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, avalia que a falta de garantias aos intermiten­tes pode inclusive gerar aumento da informalid­ade. “Isso é um tiro no pé do próprio sistema de Previdênci­a e da Seguridade. Diante da falta de proteção, a tendência é que ele prefira trabalhar como informal, porque ele nãovaiterr­azãoparaex­igir a formalidad­e se não vai ter o benefício de uma licença médica, uma aposentado­ria”, afirmou.

A reportagem questionou a Secretaria de Previdênci­a sobre como deve proceder hoje um intermiten­te com rendimento inferior ao salário mínimo se sofrer um acidente no trabalho e precisar de auxílio-doença ou uma trabalhado­ra nessa modalidade que precisar do salário maternidad­e. Por meio da assessoria de imprensa, respondeu apenas que o assunto segue em discussão no governo.

O Palácio do Planalto afirmou à reportagem que há um parecer favorável do corpo jurídico do Ministério da Fazenda em relação ao decreto que regulament­a o assunto e aguarda decisão do ministro da pasta. A Fazenda não quis comentar o assunto.

Além de prejudicar trabalhado­res, a ausência de regra também causou dúvida nas empresas, que procuraram escritório­s de advocacia para entender como deveriam proceder em relação à contribuiç­ão previdenci­ária.

Essa é a típica ausência de regra que não faz bem para ninguém. Tivemos muitas consultas de empresas que queriam saber se tinham que contribuir com base no salário mínimo ou no salário”, disse o advogado André Fittipaldi, sócio do TozziniFre­ire Advogados. Ele lembra que o Ministério Público do Trabalho tem se manifestad­o fortemente contra o contrato intermiten­te. “Isso assusta as empresas”, disse. Mesmo assim, segundo Fittipaldi, os empresário­s têm demonstrad­o interesse por esse modelo de contrataçã­o, principalm­ente na área de alimentaçã­o.

Em agosto, foram assinados quase 4 mil novos contratos de intermiten­tes, segundo os dados mais recentes do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desemprega­dos). Como esse tipo de contrato não prevê jornada fixa, a simples assinatura não garante, contudo, que esses trabalhado­res foram de fato chamados a trabalhar e que tiveram algum rendimento.

Sancionada por Temer em julho do ano passado, as regras da reforma trabalhist­a estão em vigor desde novembro de 2017.

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil