IMPRUDÊNCIA -
Neste ano, já são 39 autuações nas rodovias estaduais do Norte do Paraná; no domingo, um casal e duas crianças morreram após condutor embriagado fazer ultrapassagem proibida na PR-445
O acidente ocorrido no fim da tarde de domingo, na PR-445, próximo ao distrito da Warta (zona norte) que matou quatro pessoas da mesma família, teve envolvimento de um motorista embriagado. Do início do ano até agora, 39 condutores foram autuados por embriaguez ao volante nas estradas da região.
Uma família de Londrina morreu em um acidente no fim da tarde de domingo (30), na PR-445, próximo ao distrito da Warta (zona norte). O condutor do veículo, de 39 anos, morador de Cambé (região metropolitana de Londrina), teria feito uma ultrapassagem em local proibido e estaria embriagado.
Ele não se feriu e se recusou a fazer o teste de etilômetro no local, mas um termo de constatação de embriaguez pelo “odor etílico, olhos vermelhos e voz embargada” foi registrado pelos policiais que atenderam a ocorrência. O homem foi encaminhado para a delegacia de Cambé, onde segue detido até a audiência de custódia.
O acidente ocorreu no km 89, por volta das 18h de domingo (30) e segundo informações da 2ª Cia. de Polícia Rodoviária de Londrina, o veículo Polo, conduzido por ele, realizou ultrapassagem em local de faixa dupla contínua.
O veículo atingiu um caminhão, que acabou perdeu o controle e invadiu a pista contrária, colidindo frontalmente com o terceiro veículo, um Megane, que ficou completamente destruído.
Nele estavam Fernando Afonso Rosa, 43, Adna Simões de Souza Afonso Rosa, 41, Sofia Afonso Simões, 2, e Polyana Afonso Simões, 9. Os quatro morreram no local e os corpos foram encaminhados ao IML (Instituto Médico Legal) de Londrina. O sepultamento aconteceu na tarde de ontem, no cemitério Parque das Oliveiras (zona leste).
O motorista do caminhão, de 63 anos, teve ferimentos leves e foi atendido na Santa Casa de Cambé. De acordo com o delegado, uma testemunha confirmou as circunstâncias do acidente, pois dirigia atrás do veículo que fez a ultrapassagem proibida.
O condutor que causou o acidente foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio no trânsito com agravante da embriaguez. A pena é de cinco a oito anos de reclusão, apreensão do veículo e suspensão ou proibição do direito de dirigir.
“Ele alegou que não se lembra do que aconteceu. Ele disse que teria, por volta das 11h, ido à chácara de familiares para uma festa de aniversário e que levou cerveja para o cunhado, mas que acabou bebendo uma latinha de cerveja”, diz o delegado em Cambé, Roberto Fernandes de Lima.
Nesta segunda (1), duas testemunhas do acidente foram ouvidas. O motorista do caminhão deve prestar depoimento nesta terça-feira (2) e a audiência de custódia do condutor embriagado também deve ser realizada nesta terça-feira.
ALCOOLEMIA
Do início do ano até agora, 39 condutores foram autuados por embriaguez ao volante, nos 2.400 quilômetros de rodovias estaduais, do Norte e Norte Pioneiro do Estado. Em 2017, foram 72 autuações dessa natureza. Os dados são da 2ª Cia. de Polícia Rodoviária de Londrina.
Nas rodovias federais que cortam o Estado, somente neste ano, 402 motoristas foram presos ao serem flagrados dirigindo sob influência de álcool. Os números são da assessoria da PRF (Polícia Rodoviária Federal). Ao todo, desde o mês de janeiro, já foram realizados 118.677 testes de alcoolemia, sendo 1.408 por constatação e 1.268 por recusa.
O motorista que for flagra- do dirigindo com até 0,29 mg/l de álcool no sangue, recebe multa de R$ 2.934,70, sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além da suspensão da mesma por 12 meses. A mesma penalidade pode ser aplicada para quem se recusar a fazer o teste de etilômetro. Se os valores estiverem acima de 0,30 mg/l, o condutor (a) é encaminhado à Polícia Civil por crime de embriaguez ao volante.
De acordo com a Resolução nº 432 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, pode se dar de várias maneiras: exame de sangue, exames em laboratórios especializados, teste de etilômetro ou verificação dos sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora do condutor. Também poderão ser utilizados prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.