Cidadania Lei ‘reforça’ obrigatoriedade de vacinação para matrícula escolar
Uma lei estadual de junho deste ano busca incentivar a vacinação de crianças no Paraná. Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada em 4 de junho de 2018, a Lei Nº 19.534 torna obrigatória, em todo o território estadual, a apresentação da carteirinha de vacinação de alunos com idade até 18 anos no ato da matrícula. “Em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio”, determina a lei.
A nova medida do Estado faz parte de um esforço para aumentar os índices de vacinação no País. “O responsável tem que levar a carteirinha de para uma unidade de saúde, lá eles validam a carteirinha, veem se ela está em dia, porque uma cópia da carteirinha na escola não significa nada, não tem pessoas lá para identificar se está OK ou não”, explicou Sônia Fernandes, diretora de vigilância da Secretaria de Saúde de Londrina.
As secretarias estaduais de Saúde e de Educação têm realizado o trabalho de divulgação e para isso têm utilizado vários métodos. Com a Vigilância Sanitária Municipal, por exemplo, foi realizada uma
para explicar a situação e passar as orientações sobre a nova medida. “No caso das estaduais, há uma situação diferente em relação às municipais. São adolescentes e esses adolescentes têm algumas vacinas obrigatórias a tomar, como a do HPV e a Meningocócica C. Então, essa nova regra é também um reforço”, apontou Fernandes.
Mesmo com a obrigatoriedade da apresentação das carteirinhas de vacinação, não haverá impedimento no momento da matrícula, mas apenas uma advertência. “A ficha da minha filha é toda preenchida. Sempre que tem campanha, faço questão de levá-la”, afirmou a professora Rosyane de Souza, mãe de Isis Casimiro, 3.
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