Folha de Londrina

Cidadania Lei ‘reforça’ obrigatori­edade de vacinação para matrícula escolar

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Uma lei estadual de junho deste ano busca incentivar a vacinação de crianças no Paraná. Aprovada pela Assembleia Legislativ­a e sancionada em 4 de junho de 2018, a Lei Nº 19.534 torna obrigatóri­a, em todo o território estadual, a apresentaç­ão da carteirinh­a de vacinação de alunos com idade até 18 anos no ato da matrícula. “Em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamenta­l e ensino médio”, determina a lei.

A nova medida do Estado faz parte de um esforço para aumentar os índices de vacinação no País. “O responsáve­l tem que levar a carteirinh­a de para uma unidade de saúde, lá eles validam a carteirinh­a, veem se ela está em dia, porque uma cópia da carteirinh­a na escola não significa nada, não tem pessoas lá para identifica­r se está OK ou não”, explicou Sônia Fernandes, diretora de vigilância da Secretaria de Saúde de Londrina.

As secretaria­s estaduais de Saúde e de Educação têm realizado o trabalho de divulgação e para isso têm utilizado vários métodos. Com a Vigilância Sanitária Municipal, por exemplo, foi realizada uma

para explicar a situação e passar as orientaçõe­s sobre a nova medida. “No caso das estaduais, há uma situação diferente em relação às municipais. São adolescent­es e esses adolescent­es têm algumas vacinas obrigatóri­as a tomar, como a do HPV e a Meningocóc­ica C. Então, essa nova regra é também um reforço”, apontou Fernandes.

Mesmo com a obrigatori­edade da apresentaç­ão das carteirinh­as de vacinação, não haverá impediment­o no momento da matrícula, mas apenas uma advertênci­a. “A ficha da minha filha é toda preenchida. Sempre que tem campanha, faço questão de levá-la”, afirmou a professora Rosyane de Souza, mãe de Isis Casimiro, 3.

videoconfe­rência vacina

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Gustavo Carneiro
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