Presos provisórios não poderão votar
No Brasil, apenas 5% desse eleitorado terá assegurado o direito previsto na Constituição
OEstado tem hoje 8.879 presos provisórios, segundo dados do Depen (Departamento Penitenciário do Paraná). A Constituição Federal garante a esse eleitorado e aos jovens que cumprem medidas educativas a prerrogativa de votar nas eleições. Entretanto, no Paraná nenhum preso provisório está habilitado a exercer esse direito no pleito de 2018. Apenas uma urna será montada para atender 29 adolescentes do Cense (Centro de Socioeducação) de Piraquara (Região Metropolitana de Curitiba). Já no País, apenas 5% dos 244 mil presos provisórios terão o direito assegurado.
A legislação eleitoral prevê que devem ser instaladas seções eleitorais nos estabelecimentos penais sempre que existirem pelo menos 20 eleitores em cada unidade. Segundo a assessoria de imprensa do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), embora a Casa de Custódia de Curitiba tenha apresentado 23 eleitores interessados, a votação foi cancelada por motivos de segurança. Isso porque no local houve uma rebelião no mês de julho e a diretoria alegou “não ter condições de assegurar o pleno funcionamento da seção eleitoral com segurança.” Os presos provisórios são aqueles que não tiveram condenação definitiva e, na prática, não têm os direitos políticos suspensos.
Segundo o TRE, nas eleições municipais de 2016 só o Presídio Estadual Feminino de Piraquara conseguiu o número mínimo de eleitoras aptas e foi garantida a segurança do pleito. Em 2014, 120 eleitores do Centro de Socioeducação São Francisco estavam aptos a votas, mas apenas 17 efetivamente exerceram o voto, por conta da rotatividade.
DESRESPEITO
Para o professor de direito penal da Unibrasil João Rafael de Oliveira, as estatísticas mostram o total desrespeito à Constituição. A lei considera preso provisório aquele que não teve o processo transitado e julgado. Ou seja, o preso que não teve uma condenação e não foi considerado culpado e pode até ser inocentado pela Justiça no futuro. “Eles são privados dessa escolha e são etiquetados como inimigos da sociedade. Cria-se esse vácuo político, porque ninguém os representa, e eles acabam sendo cooptados pelas facções criminosas, já que não têm representatividade.”
Apesar de considerar o argumento plausível sobre a “segurança delicada” dos presídios para garantir uma eleição segura, Oliveira vê poucos esforços para ampliar esse direito constitucional. “Confesso que desconheço alguma iniciativa neste sentido. Em média, os presos provisórios representam de 30 a 40% do total da população carcerária.”
Em São Paulo, por exemplo, cerca de 4.500 presos estão aptos a votar no próximo domingo em 82 seções eleitorais que serão instaladas. Por lá, esse eleitorado pôde assistir aos horários eleitorais na televisão e ouvir no rádio para escolher seus candidatos. Já a crise na segurança no Rio de Janeiro, que está sob intervenção federal do Exército desde fevereiro, não permitiu a instalação de urnas eletrônicas para os presos.
CALENDÁRIO ELEITORAL
A partir desta terça-feira (2), a cinco dias das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido exceto em casos de flagrante delito ou de sentença criminal condenatória por crime inafiançável por desrespeito a salvoconduto. A orientação está na legislação e prevista no calendário eleitoral. Também nesta terça-feira será o último dia para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica.