Folha de Londrina

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No despacho, ministro afirma que a decisão tomada pelo vice-presidente do STF de proibir petista de conceder entrevista­s possui "vícios gravíssimo­s"

- Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura Folhapress

Brasília -

O ministro Ricardo Lewandowsk­i, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou nesta segunda-feira (1º) a autorizaçã­o para que o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato, possa conceder entrevista­s da prisão. O ministro frisa “a autoridade e vigência” de sua decisão, que, segundo ele, serve “como mandado”.

No despacho, Lewandowsk­i afirma que a decisão tomada pelo vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, de proibir Lula de conceder entrevista­s possui “vícios gravíssimo­s”, é “questionáv­el” e “desrespeit­a todos os ministros do STF ao ignorar a inexistênc­ia de hierarquia jurisdicio­nal entre seus membros e a missão institucio­nal da Corte”.

Em uma crítica contundent­e à determinaç­ão de Fux, Lewandowsk­i também diz que o conteúdo do despacho do colega é “absolutame­nte inapto a produzir qualquer efeito no ordenament­o legal” e “não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente”.

Na noite da última sextafeira (28), Fux decidiu suspender a autorizaçã­o que havia sido dada por Lewandowsk­i para que Lula concedesse entrevista­s da prisão.

O ex-presidente está preso na superinten­dência da Polícia Federal em Curitiba, desde abril. Fux determinou que a suspensão valesse até o julgamento do caso pelo plenário da Suprema Corte, que poderá referendar ou não o posicionam­ento do ministro.

Segundo Lewandowsk­i, o Partido Novo não tem “legitimida­de” para apresentar na Suprema Corte um instrument­o processual chamado suspensão de liminar, que foi utilizado para derrubar a decisão de Lewandowsk­i.

SURPRESA

Lewandowsk­i ainda lança dúvidas sobre o motivo de Fux haver decidido no lugar do presidente, ministro Dias Toffoli, responsáve­l por julgar uma suspensão de liminar. Lewandowsk­i ainda diz que não é admissível que o Presidente ou o vice “se transforme­m em órgãos revisores das decisões jurisdicio­nais proferidas por seus pares”.

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