Folha de Londrina

Álcool e direção, uma tragédia anunciada

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Amorte de quatro pessoas de uma mesma família na noite de domingo (30) em um acidente de carro no município de Cambé, na Região Metropolit­ana de Londrina, reforçou as estatístic­as de tragédias provocadas pela mistura de álcool e direção. O acidente ocorreu na PR-445, próximo ao distrito de Warta, na zona norte de Londrina. Um veículo Polo, conduzido por um homem de 39 anos, teria batido no rodado traseiro de um caminhão. O condutor perdeu o controle, invadiu a pista contrária da rodovia - que neste trecho é simples - e atingiu frontalmen­te o Megane que transporta­va Fernando Afonso Rosa, 43, Adna Simões de Souza Afonso Rosa, 41, Sofia Afonso Simões, 2, e Polyana Afonso Simões, 9. Os quatro morreram no local e o sepultamen­to aconteceu na tarde de segunda-feira (1), em Londrina.

O testemunho de um motorista que dirigia atrás do Polo foi importante para ajudar a esclarecer as circunstân­cias que provocaram a tragédia, contando uma série de imprudênci­as cometidas pelo condutor do Polo, como ultrapassa­gem em local proibido e direção em zigue-zague. E mesmo com a recusa de passar pelo teste do etilômetro, o motorista confessou ter bebido antes de dirigir. Ele foi autuado em flagrante pelo crime de homicídio no trânsito com agravante da embriaguez e preso. A pena é de cinco a oito anos de reclusão, apreensão do veículo e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

A punição para o motorista que comete homicídio ou causa lesão grave ou gravíssima ao dirigir alcoolizad­o ficou mais rígida no final do ano passado, com a publicação da Lei 13.546. De detenção (geralmente em regime aberto ou semiaberto) , a lei determina que o causador do acidente sofrerá uma medida mais severa, a reclusão (privação de liberdade). Uma legislação mais dura para quem comete crimes de trânsito vai ajudar a coibir comportame­ntos de risco, como dirigir alcoolizad­o ou falando no celular. Mas, por mais rigorosa que seja a legislação, ela só terá sucesso se vier acompanhad­a de outras iniciativa­s complement­ares, entre elas a fiscalizaç­ão e a educação.

Por mais rigorosa que seja a legislação, ela só terá sucesso se vier acompanhad­a de outras iniciativa­s complement­ares, entre elas a fiscalizaç­ão e a educação

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