Ações promocionais temporárias são permitidas
Em 2013, a prefeitura alterou o texto original da lei Cidade Limpa e criou as ações promocionais temporárias. O pedido da flexibilização da norma veio da Câmara Técnica Permanente, formada principalmente pela APP (Associação dos Profissionais de Propaganda) e a Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina).
Rodrigo Geara, superintendente da Acil, afirma que a alteração não implicou em aumento na poluição visual e acrescentou: “O que eu tenho visto é uma série de empresários pedindo uma revisão na lei”.
Concorda com ele o membro do conselho deliberativo da associação, Flávio Balan. Presidente da Acil à época da alteração da norma, Balan explicou que essas ações promocionais temporárias são feitas no Natal, Dia das Crianças, na Páscoa e no Dia das Mães, e são autorizadas pela CMTU. “A que mais se prolonga é a ação do Natal, que dura em torno de 30 dias. São publicidades limitadas para dar um incremento de alegria e de incentivo ao consumo consciente”, disse.
Balan considera ainda que essa publicidade é importante porque gera uma receita maior de impostos para a cidade. Participante da Câmara Técnica desde que foi criada, o diretor da Rede Outdoor, Paulo Rezende, também disse não sentir um abrandamento da norma. O que tem sido discutido ultimamente na Câmara Técnica são “ajustes na lei para punir de forma diferente o anunciante e o proprietário do painel irregular”, sintetizou Rezende.
Pelas sugestões das entidades, se alguma empresa tem um painel irregular, a notificação deveria primeiramente atingir a dona do painel e depois o anunciante para que seja feita a regularização. “O anunciante não gosta de anunciar em painel irregular. Se ele for notificado, afeta a empresa. É uma alternativa para a falta de recursos da CMTU para retirar o anúncio”, resumiu o diretor. Para Rezende, é válido o prazo dado para a remoção do anúncio. “É complicado autuar sem notificar. Tem que ter prazo para a empresa retirar o painel. O ideal é que o anunciante vá lá e ele mesmo fala com o proprietário da empresa para regularizar o anúncio”, sugeriu.
“A que mais se prolonga é a ação do Natal, que dura em torno de 30 dias”