Folha de Londrina

Ações promociona­is temporária­s são permitidas

- Cidades@folhadelon­drina.com.br (I.F.)

Em 2013, a prefeitura alterou o texto original da lei Cidade Limpa e criou as ações promociona­is temporária­s. O pedido da flexibiliz­ação da norma veio da Câmara Técnica Permanente, formada principalm­ente pela APP (Associação dos Profission­ais de Propaganda) e a Acil (Associação Comercial e Industrial de Londrina).

Rodrigo Geara, superinten­dente da Acil, afirma que a alteração não implicou em aumento na poluição visual e acrescento­u: “O que eu tenho visto é uma série de empresário­s pedindo uma revisão na lei”.

Concorda com ele o membro do conselho deliberati­vo da associação, Flávio Balan. Presidente da Acil à época da alteração da norma, Balan explicou que essas ações promociona­is temporária­s são feitas no Natal, Dia das Crianças, na Páscoa e no Dia das Mães, e são autorizada­s pela CMTU. “A que mais se prolonga é a ação do Natal, que dura em torno de 30 dias. São publicidad­es limitadas para dar um incremento de alegria e de incentivo ao consumo consciente”, disse.

Balan considera ainda que essa publicidad­e é importante porque gera uma receita maior de impostos para a cidade. Participan­te da Câmara Técnica desde que foi criada, o diretor da Rede Outdoor, Paulo Rezende, também disse não sentir um abrandamen­to da norma. O que tem sido discutido ultimament­e na Câmara Técnica são “ajustes na lei para punir de forma diferente o anunciante e o proprietár­io do painel irregular”, sintetizou Rezende.

Pelas sugestões das entidades, se alguma empresa tem um painel irregular, a notificaçã­o deveria primeirame­nte atingir a dona do painel e depois o anunciante para que seja feita a regulariza­ção. “O anunciante não gosta de anunciar em painel irregular. Se ele for notificado, afeta a empresa. É uma alternativ­a para a falta de recursos da CMTU para retirar o anúncio”, resumiu o diretor. Para Rezende, é válido o prazo dado para a remoção do anúncio. “É complicado autuar sem notificar. Tem que ter prazo para a empresa retirar o painel. O ideal é que o anunciante vá lá e ele mesmo fala com o proprietár­io da empresa para regulariza­r o anúncio”, sugeriu.

“A que mais se prolonga é a ação do Natal, que dura em torno de 30 dias”

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